Lei Ordinária 1994/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 02/03/2018

EMENTA

  • AUTORIZA CONCESSÃO DE AUXILIO TRANSPORTE À ESTUDANTES QUE ESPECIFICA

Integra da Norma

LEI Nº 1.994, DE 02 DE MARÇO DE 2018

 

 

AUTORIZA CONCESSÃO DE AUXILIO TRANSPORTE À ESTUDANTES QUE ESPECIFICA.

 

PEDRO RABUSKE,Prefeito de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso I, da Lei Orgânica do Município: Faço saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a concessão de auxilio transporte a estudantes e acadêmicos que frequentam faculdade e instituição de ensino técnico nas cidades de Joaçaba, Caçador e Campos Novos, nos seguintes valores individuais:

 

I – R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para os estudantes que se deslocarem por no mínimo 4 (quatro) dias por semana;

 

II – R$ 200,00 (duzentos reais) para os estudantes que se deslocarem menos de 4 (quatro) dias por semana.

 

§ 1º No caso de vir a ser aprovado a realização de convênio de transporte com o Município de Tangará, ou no caso de o Município vir a executar o transporte por meios próprios, cessarão imediatamente os efeitos desta lei.

 

§ 2º Os beneficiários deverão apresentar mensalmente, à Secretaria de Educação, os seguintes documentos, sob pena de cancelamento do auxílio:

 

I – Comprovante de frequência no respectivo curso, mediante certidão ou documento equivalente expedida pela Instituição de Ensino;

 

II –  Comprovante de residência no Município de Pinheiro Preto; e

 

III – Declaração de que reside no Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária prevista na lei de orçamento em vigor.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 05 de fevereiro de 2018.

 

CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO-SC, 02 DE MARÇO DE 2018.

 

 

PEDRO RABUSKE

PREFEITO MUNICIPAL