Lei Ordinária 1992/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 02/03/2018

EMENTA

  • AUTORIZA O EMPENHAMENTO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DE DESPESAS REFERENTE ÀS COMEMORAÇÕES ALUSIVAS AO ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO

Integra da Norma

LEI  Nº 1.992, DE 02 DE MARÇO DE 2018.

 

AUTORIZA O EMPENHAMENTO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DE DESPESAS REFERENTE ÀS COMEMORAÇÕES ALUSIVAS AO ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO.

 

PEDRO RABUSKE, Prefeito do Município de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município: Faço saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Município de Pinheiro Preto, através do Chefe do Poder Executivo, autorizado a empenhar, liquidar e a pagar despesas realizadas com os festejos alusivos a emancipação político-administrativa do Município de Pinheiro Preto, no montante de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

 

Parágrafo único. O valor de que trata esta lei fará frente aos dispêndios para, dentre outros:

 

I –  contratação de bandas musicais;

II –  despesas com o evento “mateada”;

III – aquisição de “bolo” e “refrigerantes” para serem distribuídos aos participantes do evento;

IV – contratação de “sistema de som”.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de suplementação orçamentária do exercício de 2018.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO – SC, 02 DE MARÇO DE 2018.

 

 

PEDRO RABUSKE

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

*republicado por incorreção