Decreto Executivo 4771/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 09/02/2018

EMENTA

  • APROVA CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE IPTU E TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS AO SENHOR FIORAVANTE VIEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO Nº 4.771, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018

 

 

 

APROVA CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE IPTU E TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS AO SENHOR FIORAVANTE VIERIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

PEDRO RABUSKE, Prefeito do Município de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 171, de 14 de dezembro de 2010, e

 

 

Art. 1º Fica aprovado e concedido, nos termos da Lei Complementar nº 171/2010, isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e Taxas de Serviços Públicos à contribuinte FIORAVENTE VIEIRA, brasileiro, pensionista, inscrito no CPF sob nº 460.939.669-68, residente na Rua Frederico Denardi, nº 05, Bairro São José, para o exercício fiscal de 2018. Considerando o Processo Administrativo nº 04/2018, do Livro 18 folhas 32.

 

Parágrafo único.  A isenção de que trata este artigo deverá ser requerida anualmente, para que possa ser analisado e decidido pela autoridade competente também de forma anual, a fim de propiciar melhor controle administrativo.

 

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Centro Administrativo de Pinheiro Preto – SC, 09 de fevereiro de 2018.

 

 

 

 

PEDRO RABUSKE

Prefeito Municipal