Decreto Executivo 4770/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 09/02/2018
EMENTA
- APROVA CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE IPTU E TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS AO SENHOR ANTONIO CAMILO LOCH, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4.770, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018
APROVA CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE IPTU E TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS AO SENHOR ANTONIO CAMILO LOCH, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PEDRO RABUSKE, Prefeito do Município de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 171, de 14 de dezembro de 2010, e
Art. 1º Fica aprovado e concedido, nos termos da Lei Complementar nº 171/2.010, isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e Taxas de Serviços Públicos à contribuinte ANTONIO CAMILO LOCH, brasileiro, aposentado, inscrito no CPF sob nº 337.782.139-20, residente na Rua Luiz Vieceli, nº 20, Bairro São José, município de Pinheiro Preto – SC, para o exercício fiscal de 2018. Considerando o Processo Administrativo nº 02/2018, do Livro 18 folhas 32.
Parágrafo único. A isenção de que trata este artigo deverá ser requerida anualmente, para que possa ser analisado e decidido pela autoridade competente, a fim de propiciar melhor controle administrativo.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo de Pinheiro Preto – SC, 09 de fevereiro de 2018.
PEDRO RABUSKE
Prefeito Municipal