Resolução Executiva 07/2017

Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2017
Data da Publicação: 22/12/2017

EMENTA

  • Disciplina a aprovação da Lei dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política de Assistência Social no Município e dá outras providências.

Integra da Norma

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 07 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Disciplina a aprovação da Lei dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política de Assistência Social no Município e dá outras providências.

 

 

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) em Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 15 de dezembro de 2017, ata nº 09/2017, no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e pela Lei nº 1.651, de 05 de fevereiro de 2013, que institui o Conselho Municipal de Assistência Social de Pinheiro Preto -CMAS e,

 

CONSIDERANDO, que o Conselho Municipal de Assistência Social, visa deliberar, fiscalizar e regulamentar as ações sociais desenvolvidas na área da Assistência Social no município de Pinheiro Preto – SC.

 

  RESOLVE:

                                                         

Art. 1º Aprovar a Lei nº 1.982 de 12 de dezembro de 2017, a qual regulamenta a concessão de Benefícios Eventuais no Âmbito da Política de Assistência Social no Município e dá outras providências.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Pinheiro Preto, 18 de dezembro de 2017.

 

 

 

 

 

 

 

 

TAUANA NEIS

Presidente do CMAS