Lei Ordinária 1986/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 13/12/2017

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2018

Integra da norma

Integra da Norma

 

LEI Nº 1.986, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2018

PEDRO RABUSKE, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

              Artigo 1º –    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Pinheiro Preto no ano de 2018, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$5.000,00 (Cinco mil reais).

 

              Artigo 2º –    O crédito adicional especial definido no Artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária:

 

Unidade Gestora:1 – Câmara Municipal de Vereadores de Pinheiro Preto

Órgão Orçamentário:1000 – PODER LEGISLATIVO

Unidade Orçamentária:1101 – CÂMARA  DE VEREADORES

Função:1 – Legislativa

Subfunção:31 – Ação Legislativa

Programa:1 – Processo Legislativo

Ação:2.19 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS

3.3.93.00.00   Fonte de recurso:100 – Recursos Ordinários

 

Artigo 3º –    Para cobertura do crédito adicional especial definido no artigo 2º,será anulado o valor da seguinte dotação orçamentária da Câmara Municipal de Vereadores de Pinheiro Preto:

 

 

 

Unidade Gestora:1 – Câmara Municipal de Vereadores de Pinheiro Preto

Órgão Orçamentário:1000 – PODER LEGISLATIVO

Unidade Orçamentária:1101 – CÂMARA  DE VEREADORES

Função:1 – Legislativa

Subfunção:31 – Ação Legislativa

Programa:1 – Processo Legislativo

Ação:2.19 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS

3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso:100 – Recursos Ordinários

 

Artigo 4º –    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

   CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, 12 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

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PEDRO RABUSKE

Prefeito Municipal