Lei Ordinária 1970/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 27/10/2017

EMENTA

  • AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR GASTOS QUE ESPECIFICA

Integra da Norma

LEI Nº 1.970, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR GASTOS QUE ESPECIFICA.

 

PEDRO RABUSKE, Prefeito de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica Municipal: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica o Município de Pinheiro Preto autorizado a adquirir “chocolate tipo bombom” para ser distribuído às crianças da Creche, da Pré-Escola e do Ensino Fundamental, do 1º ao 5º ano, nos festejos de encerramento do ano letivo de 2017, ficando os gastos limitados em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

 

Art. 2º  As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação prevista no orçamento vigente.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Centro Administrativo de Pinheiro Preto – SC, 24 de outubro de 2017.

 

 

PEDRO RABUSKE

 Prefeito Municipal