Decreto Executivo 4664/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 06/09/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO Nº 4.664, DE 04 DE SETEMBRO DE 2017.

 

 

DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PEDRO RABUSKE, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município e conforme art. 5 º, da Lei Municipal nº 1.913 de 16 de novembro de 2016.

 

                                    DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Departamento de Contabilidade do Município de Pinheiro Preto, autorizado a proceder suplementação no valor de R$ 984,33 (Novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e três centavos) na Dotação Orçamentária a seguir discriminada:

 

Unidade Gestora:2 – Município de Pinheiro Preto

Órgão Orçamentário:2000 – PODER EXECUTIVO

Unidade Orçamentária:2006 – SECRET. DE TRANSPORTES E OBRAS

Função:6 – Segurança Pública

Subfunção:181 – Policiamento

Programa:4 – Segurança Municipal

Ação:2.23 – MANUTENÇÃO CONVÊNIO SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Despesa 195

3.3.30.00.00 Transferências a Estados e ao Distrito Federal

 

Art. 2º Para suporte dos créditos adicionais fica utilizado o valor arrecadado na Conta Bancária nº 212.058-5 Conv. Multa de Trânsito.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO-SC, 04 DE SETEMBRO DE 2017.

 

 
 
PEDRO RABUSKE

Prefeito Municipal