Lei Ordinária 1955/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 17/08/2017

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE

Integra da Norma

LEI Nº 1.955, DE 16 DE AGOSTO DE 2017.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE

 

PEDRO RABUSKE, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

              Artigo 1º –    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município de Pinheiro Preto no ano de 2017, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$128.289,00 (Cento e vinte e oito mil, duzentos e oitenta e nove reais).

 

              Artigo 2º –    O crédito adicional especial definido no Artigo 1º terá as seguintes classificações orçamentárias:

 

Unidade Gestora:2 – Município de Pinheiro Preto

Órgão Orçamentário:2000 – PODER EXECUTIVO

Unidade Orçamentária:2005 – SECRET. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Função:10 – Saúde

Subfunção:605 – Abastecimento

Programa:11 – Agua Potavel

Ação:1.6 – AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUAS

4493-0000     Fonte: 0300

 

Artigo 3º –    Para cobertura do crédito adicional especial definido no artigo 2º serão utilizados o Superávit Financeiro do Balanço do Município de Pinheiro Preto de 2016, conforme demonstrativo do anexo 14 da lei 4.320/64 – Balanço Patrimonial.

 

 

 

Artigo 4º –      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

   CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, 16 DE AGOSTO DE 2017.

 

 

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PEDRO RABUSKE

Prefeito Municipal