Lei Ordinária 1954/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 17/08/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

Integra da Norma

LEI Nº 1.954, DE 16 DE AGOSTO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

 

PEDRO RABUSKE, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder suplementação na dotação do Fundo Municipal de Saúde de Pinheiro Preto no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) no orçamento corrente, com a seguinte programação:

 

Unidade Gestora: 3 – Fundo Municipal de Saúde de Pinheiro Preto

Órgão Orçamentário: 3000 – FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

Unidade Orçamentária: 3001 – FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 301 – Atenção Básica

Programa: 9 – Saúde Com Qualidade

Ação: 2.50 – MANUTENÇÃO ATIV. DA SAÚDE

3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 102 – Recursos de Impostos e Transferências de Impostos Saúde

 

Art. 2º Para suporte do Crédito Adicional de que trata o artigo 1º desta Lei, decorrem da anulação das seguintes dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal Pinheiro Preto, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais):

 

Unidade Gestora:2 – Município de Pinheiro Preto

Órgão Orçamentário:2000 – PODER EXECUTIVO

Unidade Orçamentária:2006 – SECRET. DE TRANSPORTES E OBRAS

Função:26 – Transporte

Subfunção:782 – Transporte Rodoviário

 

 

 

 

Programa:23 – Estradas Vicinais

Ação:2.42 – MANUTENÇÃO SECRETARIA DE TRANSPORTE E OBRAS

3.1.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso:100 – Recursos Ordinários

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, 16 DE AGOSTO DE 2017.

 

 

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PEDRO RABUSKE

Prefeito Municipal