Lei Ordinária 1954/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 17/08/2017
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.954, DE 16 DE AGOSTO DE 2017.
DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
PEDRO RABUSKE, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder suplementação na dotação do Fundo Municipal de Saúde de Pinheiro Preto no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) no orçamento corrente, com a seguinte programação:
Unidade Gestora: 3 – Fundo Municipal de Saúde de Pinheiro Preto
Órgão Orçamentário: 3000 – FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
Unidade Orçamentária: 3001 – FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 9 – Saúde Com Qualidade
Ação: 2.50 – MANUTENÇÃO ATIV. DA SAÚDE
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 102 – Recursos de Impostos e Transferências de Impostos Saúde
Art. 2º Para suporte do Crédito Adicional de que trata o artigo 1º desta Lei, decorrem da anulação das seguintes dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal Pinheiro Preto, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais):
Unidade Gestora:2 – Município de Pinheiro Preto
Órgão Orçamentário:2000 – PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária:2006 – SECRET. DE TRANSPORTES E OBRAS
Função:26 – Transporte
Subfunção:782 – Transporte Rodoviário
Programa:23 – Estradas Vicinais
Ação:2.42 – MANUTENÇÃO SECRETARIA DE TRANSPORTE E OBRAS
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso:100 – Recursos Ordinários
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, 16 DE AGOSTO DE 2017.
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PEDRO RABUSKE
Prefeito Municipal