Portaria Executiva 200/2017

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2017
Data da Publicação: 28/05/2017

EMENTA

  • READMITE SERVIDOR EM RAZÃO DA INVALIDAÇÃO DO ATO QUE CONCEDEU APOSENTADORIA.

Integra da Norma

PORTARIA Nº 200, DE 28 DE ABRIL DE 2017.

 

READMITE SERVIDOR EM RAZÃO DA INVALIDAÇÃO DO ATO QUE CONCEDEU APOSENTADORIA.

 

 

PEDRO RABUSKE, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, VIII e XI da Lei Orgânica do Município, e

 

Considerando o disposto no Decreto nº 4.575, de 31 de março de 2017, que anulou o ato que concedeu aposentadoria ao Servidor VALDIR DOMINGOS BENDER;

 

Considerando determinação para readmissão do servidor no cargo e nível que ocupava quando da concessão do benefício invalidado;

 

Considerando que o servidor atendeu a convocação para submeter-se aos exames médicos, tendo sido considerado apto para o trabalho;

 

Considerando que o servidor, quando da concessão do benefício invalidado, exercia o cargo de Motorista de Ambulância, Nível TSO-07, Classe”C”, carga horária 40hs semanais,  lotado no Órgão da Secretaria de Saúde e Bem Estar Social,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Readmitir VALDIR DOMINGOS BENDER, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob n. 501.883.649-00, no cargo de MOTORISTA DE AMBULÃNCIA, Nível TSO-07, Classe “C”, carga horária de 40hs semanais,  com lotação na Secretaria de Saúde e Bem Estar Social.

 

Parágrafo único. A readmissão dá-se no cargo, nível e classe que ocupava quando da concessão do benefício invalidado, com vencimentos atualizados previstos em lei.

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2017.

 

Centro Administrativo Municipal – SC,  28 de abril de 2017.

 

 

PEDRO RABUSKE

Prefeito Municipal