Decreto Executivo 4618/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 13/06/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES
    ORÇAMENTÁRIAS

Integra da Norma

DECRETO Nº 4.618, DE 13 DE JUNHO DE 2017.
DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS


PEDRO RABUSKE, Prefeito Municipal de Pinheiro
Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do
Município e conforme Lei Municipal nº 1.949 de 13 de
junho de 2017.


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder suplementação na
dotação do Fundo Municipal de Saúde de Pinheiro Preto no valor de
R$ 100.000,00
(Cem mil reais)
no orçamento corrente, com a seguinte programação:
Unidade Gestora: 3 – Fundo Municipal de Saúde de Pinheiro Preto
Órgão Orçamentário: 3000 – FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
Unidade Orçamentária: 3001 – FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 9 – Saúde Com Qualidade
Ação: 2.50 – MANUTENÇÃO ATIV. DA SAÚDE
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 102 – Recursos de Impostos e Transferências de Impostos Saúde
Art. 2º Para suporte do Crédito Adicional de que trata o artigo 1º deste Decreto,
decorrem da anulação das seguintes dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal
Pinheiro Preto, no valor de
R$ 100.000,00 (Cem mil reais):
Unidade Gestora:2 – Município de Pinheiro Preto
Órgão Orçamentário:2000 – PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária:2006 – SECRET. DE TRANSPORTES E OBRAS
Função:26 – Transporte
Subfunção:782 – Transporte Rodoviário
Programa:23 – Estradas Vicinais

Ação:2.42 – MANUTENÇÃO SECRETARIA DE TRANSPORTE E OBRAS
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso:100 – Recursos Ordinários
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, 13 DE JUNHO DE 2017.