Decreto Executivo 4617/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 13/06/2017

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE

Integra da Norma

DECRETO Nº 4.617, DE 13 DE JUNHO DE 2017.


AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE

 

PEDRO RABUSKE, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto,
Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município e conforme
Lei Municipal nº 1.948 de 13 de junho de 2017.

 

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no
orçamento do Município de Pinheiro Preto no ano de 2017, em conformidade ao disposto no
inciso II, do artigo 41, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$
53.000,00 (Cinquenta e três mil reais).
Artigo 2º – O crédito adicional especial definido no Artigo 1º terá as seguintes
classificações orçamentárias:
Unidade Gestora: 2 – Município de Pinheiro Preto
Órgão Orçamentário: 2000 – PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 2002 – SECRET. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Função: 4 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 3 – Administração Geral
Ação: 1.19 – REFORMA DO PREDIO ADMINISTRATIVO
4.4.90.00.00 Aplicação Diretas
Artigo 3º – Para cobertura do crédito adicional especial definido no artigo 2º serão
utilizados a anulação das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade Gestora: 2 – Município de Pinheiro Preto
Órgão Orçamentário: 2000 – PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 2002 – SECRET. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Função: 4 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 3 – Administração Geral

Ação: 2.22 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS
3.3.90.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos,
Artigo 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, 13 DE JUNHO DE 2017.
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