Lei Ordinária 1927/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 01/03/2017

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 1.927, DE 01 DE MARÇO DE 2017.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE
PEDRO RABUSKE, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município de Pinheiro Preto no ano de 2017, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 147.000,00 (Cento e quarenta e sete mil reais).
Artigo 2º – O crédito adicional especial definido no Artigo 1º terá as seguintes classificações orçamentárias: Unidade Gestora: 2 – Município de Pinheiro Preto Órgão Orçamentário: 2000 – PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 2002 – SECRET. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Função: 4 – Administração Subfunção: 122 – Administração Geral Programa: 3 – Administração Geral Ação: 2.22 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS 3.3.91.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, VALOR: R$ 40.000,00 Unidade Gestora:2 – Município de Pinheiro Preto Órgão Orçamentário:2000 – PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária:2003 – SECRET. DE EDUCACAO E CULTURA Função:12 – Educação Subfunção:361 – Ensino Fundamental
 Programa:12 – Desenvolvimento Educacional Ação:2.32 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.91.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, VALOR R$ 56.000,00 Unidade Gestora:2 – Município de Pinheiro Preto Órgão Orçamentário:2000 – PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária:2005 – SECRET. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Função:20 – Agricultura Subfunção:606 – Extensão Rural Programa:20 – Assistência Ao Produtor Rural Ação:2.40 – MANUTENÇÃO DE ATIVIDADE DE APOIO A AGRICULTURA 3.3.91.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, VALOR R$ 23.000,00 Unidade Orçamentária:2006 – SECRET. DE TRANSPORTES E OBRAS Função:26 – Transporte Subfunção:782 – Transporte Rodoviário Programa:23 – Estradas Vicinais Ação:2.42 – MANUTENÇÃO SECRETARIA DE TRANSPORTE E OBRAS 3.3.91.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, VALOR R$ 28.000,00
Artigo 3º – Para cobertura do crédito adicional especial definido no artigo 2º serão utilizados a anulação das seguintes dotações orçamentárias: Unidade Gestora: 2 – Município de Pinheiro Preto Órgão Orçamentário: 2000 – PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 2002 – SECRET. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Função: 4 – Administração Subfunção: 122 – Administração Geral Programa: 3 – Administração Geral
Ação: 2.22 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS 3.1.91.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, VALOR: R$ 40.000,00 Unidade Gestora:2 – Município de Pinheiro Preto Órgão Orçamentário:2000 – PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária:2003 – SECRET. DE EDUCACAO E CULTURA Função:12 – Educação Subfunção:361 – Ensino Fundamental Programa:12 – Desenvolvimento Educacional Ação:2.32 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.1.91.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, VALOR R$ 56.000,00 Unidade Gestora:2 – Município de Pinheiro Preto Órgão Orçamentário:2000 – PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária:2005 – SECRET. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Função:20 – Agricultura Subfunção:606 – Extensão Rural Programa:20 – Assistência Ao Produtor Rural Ação:2.40 – MANUTENÇÃO DE ATIVIDADE DE APOIO A AGRICULTURA 3.1.91.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, VALOR R$ 23.000,00 Unidade Orçamentária:2006 – SECRET. DE TRANSPORTES E OBRAS Função:26 – Transporte Subfunção:782 – Transporte Rodoviário Programa:23 – Estradas Vicinais Ação:2.42 – MANUTENÇÃO SECRETARIA DE TRANSPORTE E OBRAS 3.1.91.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, VALOR R$ 28.000,00
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, 01 DE MARÇO DE 2017.