Lei Ordinária 1922/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 13/12/2016

EMENTA

  • LEI ORDINÁRIA Nº 1.922, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016.

    FIXA VALOR DE REMUNERAÇÃO, POR SESSÃO, AOS MEMBROS DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI DE COMPETÊNCIA MUNICIPAL.

    EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito do Município de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º Os membros da Junta Administrativa de Recursos e Infrações – JARI, no Município de Pinheiro Preto-SC, receberão, a título de remuneração, por sessão a que comparecerem, o valor respectivo a 10% do salário mínimo vigente, por sessão, sendo que a mesma será feita semestralmente, em sessões ordinárias ou extraordinárias, para decidirem sobre infrações de sua competência.

    § 1º A remuneração de que trata o caput do art. 1º da presente Lei, somente será devida com relação às sessões em que tenham sido julgados, no mínimo, um (01) recurso.

    Art. 2º O pagamento da remuneração de que trata o art. 1º da presente Lei, será custeado com os recursos provenientes da arrecadação de multas de trânsito, cota parte do munícipio, conforme convênio nº 05/2016, cláusula oitava ,alínea g.

    Parágrafo Único – Nos casos em que o pagamento se referir a membro da JARI Estadual, em atuação no Município de Pinheiro Preto-SC, o seu valor será suportado pelas cotas-partes devida a SSP/DETRAN/PC e da PMSC, em partes igualitárias.

    Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

    Unidade Gestora: 2 – Município de Pinheiro Preto
    Órgão Orçamentário: 2000 – PODER EXECUTIVO
    Unidade Orçamentária: 2006 – SECRET. DE TRANSPORTES E OBRAS
    Função: 15 – Urbanismo
    Subfunção: 452 – Serviços Urbanos
    Programa: 15 – Trânsito Seguro
    Ação: 2.37 – MANUTENÇÃO SINALIZAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
    3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
    Fonte de recurso: 112 – Convênio de Trânsito – Prefeitura Id-Uso: 0.1.12

    Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Centro Administrativo de Pinheiro Preto – SC, 13 de dezembro de 2016.

    EUZEBIO CALISTO VIECELI
    PREFEITO MUNICIPAL