Decreto Executivo 4484/2016
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 22/11/2016
EMENTA
- DECRETO Nº 4.484, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, da Lei Orgânica do Município e conforme art. 5 º, da Lei Municipal nº 1.863 de 17 de novembro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder suplementação na dotação na Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto no valor de R$ 79.000,00 (Setenta e nove mil reais) no orçamento corrente, com a seguinte programação:
Unidade Gestora: 2 – Município de Pinheiro Preto
Órgão Orçamentário: 2000 – PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 2002 – SECRET. DE ADMINISTR. E FINANCAS
Função: 4 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 3 – Administração Geral
Ação: 2.22 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 100 – Recursos Ordinários – 0.1.00
VALOR: 49.000,00
Unidade Orçamentária: 2005 – SECRET. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Função: 20 – Agricultura
Subfunção: 606 – Extensão Rural
Programa: 20 – Assistência Ao Produtor Rural
Ação: 2.40 – MANUTENÇÃO DE ATIVIDADE DE APOIO A AGRICULTURA
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 100 – Recursos Ordinários – 0.1.00
VALOR: 30.000,00
Art. 2º Para suporte do Crédito Adicional de que trata o artigo 1º deste decreto, decorrem da anulação das seguintes dotações orçamentárias, cada uma dentro do seu respectivo projeto/atividade, da Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto, no valor de R$ 79.000,00 (Setenta e nove mil reais):
Unidade Gestora: 2 – Município de Pinheiro Preto
Órgão Orçamentário: 2000 – PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 2002 – SECRET. DE ADMINISTR. E FINANCAS
Função: 4 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 3 – Administração Geral
Ação: 2.22 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS
3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Fonte de recurso: 100 – Recursos Ordinários – 0.1.00
VALOR: 49.000,00
Unidade Orçamentária: 2005 – SECRET. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Função: 20 – Agricultura
Subfunção: 606 – Extensão Rural
Programa: 20 – Assistência Ao Produtor Rural
Ação: 2.40 – MANUTENÇÃO DE ATIVIDADE DE APOIO A AGRICULTURA
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 100 – Recursos Ordinários – 0.1.00
VALOR: 30.000,00Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, 22 DE NOVEMBRO DE 2016.
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EUZEBIO CALISTO VIECELI
Prefeito Municipal
Integra da norma