Decreto Executivo 4.473/2016

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 11/11/2016

EMENTA

  • DECRETO Nº 4.473, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016

    DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO PRETO

    EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município e conforme art. 5 º, da Lei Municipal nº 1.863 de 17 de novembro de 2015.
    DECRETA
    Art. 1º Fica o departamento de contabilidade da Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto, autorizado a proceder suplementação com Id-uso, fonte e detalhamento de recursos no valor de R$ 113.650,00 (Cento e treze mil, seiscentos e cinquenta reais), nas dotações orçamentárias a seguir:

    Unidade Gestora: 2 – Município de Pinheiro Preto
    Órgão Orçamentário: 2000 – PODER EXECUTIVO
    Unidade Orçamentária: 2006 – SECRET. DE TRANSPORTES E OBRAS
    Função: 26 – Transporte
    Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário
    Programa: 23 – Estradas Vicinais
    Ação: 2.42 – MANUTENÇÃO SECRETARIA DE TRANSPORTE E OBRAS
    4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
    Fonte de recurso: 300 – Recursos Ordinários – Ex. anterior – 0.3.00
    Total suplementado ………………………………………………………………….. R$ 113.650,00

    Art. 2º Para suporte do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste decreto, fica utilizado o Superávit Financeiro do Balanço da Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto do ano de 2015, conforme demonstrativo do anexo 14 da lei 4.320/64 – Balanço Patrimonial.

    Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, EM 11 DE NOVEMBRO DE 2016.

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    EUZEBIO CALISTO VIECELI
    PREFEITO MUNICIPAL