Decreto Executivo 4.473/2016
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 11/11/2016
EMENTA
- DECRETO Nº 4.473, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016
DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO PRETO
EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município e conforme art. 5 º, da Lei Municipal nº 1.863 de 17 de novembro de 2015.
DECRETA
Art. 1º Fica o departamento de contabilidade da Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto, autorizado a proceder suplementação com Id-uso, fonte e detalhamento de recursos no valor de R$ 113.650,00 (Cento e treze mil, seiscentos e cinquenta reais), nas dotações orçamentárias a seguir:Unidade Gestora: 2 – Município de Pinheiro Preto
Órgão Orçamentário: 2000 – PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 2006 – SECRET. DE TRANSPORTES E OBRAS
Função: 26 – Transporte
Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário
Programa: 23 – Estradas Vicinais
Ação: 2.42 – MANUTENÇÃO SECRETARIA DE TRANSPORTE E OBRAS
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 300 – Recursos Ordinários – Ex. anterior – 0.3.00
Total suplementado ………………………………………………………………….. R$ 113.650,00Art. 2º Para suporte do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste decreto, fica utilizado o Superávit Financeiro do Balanço da Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto do ano de 2015, conforme demonstrativo do anexo 14 da lei 4.320/64 – Balanço Patrimonial.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, EM 11 DE NOVEMBRO DE 2016.
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EUZEBIO CALISTO VIECELI
PREFEITO MUNICIPAL
Integra da norma