Decreto Executivo 4460/2016

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 24/10/2016

EMENTA

  • DECRETO Nº 4.460, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016.

    DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2016 DIA DO SERVIDOR PÚBLICO.

    EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito do Município de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e

    CONSIDERANDO que referida data decretada como ponto facultativo será na sexta-feira;

    CONSIDERANDO que somente os serviços essenciais funcionarão, o que importará em economia aos cofres públicos,

    D E C R E T A:

    Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no Município no dia 28 de outubro de 2016, em virtude do dia do servidor público.

    § 1º. O serviço de coleta de lixo domiciliar funcionará normalmente na data designada como ponto facultativo.

    § 2º A Unidade de Saúde local deverá efetuar escala de plantão para atender os casos de emergência, com afixação em local visível ao público externo e respectivo número de telefone.

    Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser encaminhada cópia às empresas municipais e a todos os Órgãos e Entidades Públicas Municipais.

    Centro Administrativo de Pinheiro Preto,19 de outubro de 2016.

    EUZEBIO CALISTO VIECELI
    Prefeito Municipal

Integra da Norma

DECRETO Nº 4.460, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016.

DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2016 DIA DO SERVIDOR PÚBLICO.

EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito do Município de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que referida data decretada como ponto facultativo será na sexta-feira;

CONSIDERANDO que somente os serviços essenciais funcionarão, o que importará em economia aos cofres públicos,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no Município no dia 28 de outubro de 2016, em virtude do dia do servidor público.

§ 1º. O serviço de coleta de lixo domiciliar funcionará normalmente na data designada como ponto facultativo.

§ 2º A Unidade de Saúde local deverá efetuar escala de plantão para atender os casos de emergência, com afixação em local visível ao público externo e respectivo número de telefone.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser encaminhada cópia às empresas municipais e a todos os Órgãos e Entidades Públicas Municipais.

Centro Administrativo de Pinheiro Preto,19 de outubro de 2016.

EUZEBIO CALISTO VIECELI
Prefeito Municipal