Decreto Executivo 4.446/2016

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 12/09/2016

EMENTA

  • DECRETO Nº 4.446, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016.

    APROVA O LOTEAMENTO POPULAR “BRESSAN”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 84, XXIV, da Lei Orgânica, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Municipal n.º 1.131, de 154 de junho de 2004, e arts. 4º, inc. II, e 18, inc. V, da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com alterações da Lei Federal n.º 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica aprovado o LOTEAMENTO POPULAR, de interesse social, de propriedade do Município, denominado “LOTEAMENTO BRESSAN”, de acordo com o Processo Administrativo nº 02/2016, livro 14, fl. 09, localizado no lado ímpar da Rua Reinaldo Antonio Bressan, Bairro Vila Bressan, Município e cidade de Pinheiro Preto – SC.

    Art. 2º O LOTEAMENTO “BRESSAN” será implantado em um terreno Urbano de 63.860,50 m², registrado sobre o Rg 8.189 na comarca de Tangará / SC, tem por finalidade o parcelamento de uma área de 40.281,38m² onde pretende-se o loteamento Popular Municipal.
    Os arruamentos foram projetados sobre o entroncamento da via existente Acesso marginal leste e Rua Reinaldo Antonio Bressan, a Rua projetada “01” tem seu ínicio na Rua Reinaldo Antônio Bressan e seu término com Rua projetada “02”onde ocorre entroncamento; A Rua projetada 02 tem seu ínicio no limite da faixa de domínio da rodovia SC – 135, e final com o lote “02” da quadra “B”.
    Ambas as ruas têm como largura total, 12,00m (Doze metros), sendo 1,50 m de Passeio em cada bordo e pista Rolante de 9,00m (nove metros).
    Esse parcelamento é constituído de 39 lotes, 03 quadras, 02 áreas verde e 01 área institucional.
    Este loteamento é destinado exclusivamente para habitação residencial que é amparado nas seguintes normas, recuo mínimo de 2,00m (dois metros) do início da testada de cada lote, instalação e construção de fossa, filtro e sumidouro em cada lote.

    Art. 3º Os lotes estão assim distribuídos em relação às quadras:

    RELAÇÃO DAS ÁREAS
    • QUADRA A = 20 LOTES
    • QUADRA B = 02 LOTES
    • QUADRA C = 17 LOTES
    • ÁREA VERDE = 02 ÁREAS
    ÁREA INSTITUCIONAL = 01 ÁREA

    Art. 4º Os lotes a serem demarcados possuirão as seguintes dimensões, confrontações e destinação:

    QUADRA “A”

    LOTE N° 01 = 4.850,83 m²

    NOROESTE (Frente): 15,00m com Acesso Marginal Leste, mais 68,13m com Nelson Mariani, totalizando uma distância de 83,13m, e com azimute 47°54’45”;
    SUDESTE (Fundos): Confronta-se com Lotes nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08, com distância total 109,02m, mais 16,58 com Área Verde 01, totalizando uma distância de 125,60m e azimute 227°15’58”;
    NORDESTE (Lado Esquerdo): 59,70 com Área Verde 01, e azimute 97°41’23”;
    SUDOESTE (Lado Direito): 47,16 m com “Area non aedificandi”, e azimute 322°40’17”;

    LOTE N° 02 = 240,72 m²

    NOROESTE (Fundos): 12,15m com o Lote n° 20 e azimute 47°15’58”;
    SUDESTE (Frente): 4,24m em arco mais 8,61m com Rua Projetada 02, totalizando 12,85m e azimute 227°15’58”;
    NORDESTE (Lado Direito): 20,00 m com Lote nº 02 e azimute 137°15’58”;
    SUDOESTE (Lado Esquerdo): 17,64 m com “Area non aedificandi” em três alinhamentos distintos, com os respectivos azimutes 312°14’12” / 317°12’50” e 320°38’15”;

    LOTE N° 03 = 240,00 m²

    NOROESTE (Fundos): 12,00m com o Lote n° 20 e azimute 47°15’58”;
    SUDESTE (Frente): 12,00m com Rua Projetada 02 e azimute 227°15’58”;
    NORDESTE (Lado Direito): 20,00 m com Lote nº 03 e azimute 137°15’58”;
    SUDOESTE (Lado Esquerdo): 20,00 m com o Lote 01 e azimute 317°15’58”;

    LOTE N° 04 = 250,00 m²

    NOROESTE (Fundos): 12,50m com o Lote n° 20 e azimute 47°15’58”;
    SUDESTE (Frente): 12,50m com Rua Projetada 02 e azimute 227°15’58”;
    NORDESTE (Lado Direito): 20,00 m com Lote nº 04 e azimute 137°15’58”;
    SUDOESTE (Lado Esquerdo): 20,00 m com o Lote 02 e azimute 317°15’58”;

    LOTE N° 05 = 250,00 m²

    NOROESTE (Fundos): 12,50m com o Lote n° 20 e azimute 47°15’58”;
    SUDESTE (Frente): 12,50m com Rua Projetada 02 e azimute 227°15’58”;
    NORDESTE (Lado Direito): 20,00 m com Lote nº 05 e azimute 137°15’58”;
    SUDOESTE (Lado Esquerdo): 20,00 m com o Lote 03 e azimute 317°15’58”;

    LOTE N° 06 = 250,00 m²

    NOROESTE (Fundos): 12,50m com o Lote n° 20 e azimute 47°15’58”;
    SUDESTE (Frente): 12,50m com Rua Projetada 02 e azimute 227°15’58”;
    NORDESTE (Lado Direito): 20,00 m com Lote nº 06 e azimute 137°15’58”;
    SUDOESTE (Lado Esquerdo): 20,00 m com o Lote 04 e azimute 317°15’58”;

    LOTE N° 07 = 250,00 m²

    NOROESTE (Fundos): 12,50m com o Lote n° 20 e azimute 47°15’58”;
    SUDESTE (Frente): 12,50m com Rua Projetada 02 e azimute 227°15’58”;
    NORDESTE (Lado Direito): 20,00 m com Lote nº 07 e azimute 137°15’58”;
    SUDOESTE (Lado Esquerdo): 20,00 m com o Lote 05 e azimute 317°15’58”;

    LOTE N° 08 = 250,00 m²

    NOROESTE (Fundos): 12,50m com o Lote n° 20 e azimute 47°15’58”;
    SUDESTE (Frente): 12,50m com Rua Projetada 02 e azimute 227°15’58”;
    NORDESTE (Lado Direito): 20,00 m com Lote nº 08 e azimute 137°15’58”;
    SUDOESTE (Lado Esquerdo): 20,00 m com o Lote 06 e azimute 317°15’58”;

    LOTE N° 09 = 350,88 m²

    NOROESTE (Fundos): 22,37m com o Lote n° 20 e azimute 47°15’58”;
    SUDESTE (Frente): 9,49m mais 2,94m em arco com Rua Projetada 02, totalizando uma distância de 12,43m e azimute 227°15’58”;
    NORDESTE (Lado Direito): 22,96 m com Lote nº 09 e azimute 163°10’45”;
    SUDOESTE (Lado Esquerdo): 20,00 m com o Lote 07 e azimute 317°15’58”;

    LOTE N° 10 = 368,40 m²

    NORTE (Fundos): 23,24m com Área Verde 01 e azimute 99°05’31”;
    SUL (Frente): 2,94m em arco, mais 10,37m com Rua Projetada 02, totalizando uma distância de 13,31m e azimute 279°05’31”;
    LESTE (Lado Direito): 20,00 m com Lote nº 10 e azimute 189°05’31”;
    OESTE (Lado Esquerdo): 22,96 m com o Lote 08 e azimute 343°10’45”;

    LOTE N° 11 = 250,00 m²

    NORTE (Fundos): 12,50m com Área Verde 01 e azimute 99°05’31”;
    SUL (Frente): 12,50m com Rua Projetada 02 e azimute 279°05’31”;
    LESTE (Lado Direito): 20,00 m com Lote nº 11 e azimute 189°05’31”;
    OESTE (Lado Esquerdo): 20,00 m com o Lote 09 e azimute 9°05’31”;

    LOTE N° 12 = 250,00 m²

    NORTE (Fundos): 12,50m com Área Verde 01 e azimute 99°05’31”;
    SUL (Frente): 12,50m com Rua Projetada 02 e azimute 279°05’31”;
    LESTE (Lado Direito): 20,00 m com Lote nº 12 e azimute 189°05’31”;
    OESTE (Lado Esquerdo): 20,00 m com o Lote 10 e azimute 9°05’31”;

    LOTE N° 13 = 250,00 m²

    NORTE (Fundos): 12,50m com Área Verde 01 e azimute 99°05’31”;
    SUL (Frente): 12,50m com Rua Projetada 02 e azimute 279°05’31”;
    LESTE (Lado Direito): 20,00 m com Lote nº 13 e azimute 189°05’31”;
    OESTE (Lado Esquerdo): 20,00 m com o Lote 11 e azimute 9°05’31”;

    LOTE N° 14 = 250,00 m²

    NORTE (Fundos): 12,50m com Área Verde 01 e azimute 99°05’31”;
    SUL (Frente): 12,50m com Rua Projetada 02 e azimute 279°05’31”;
    LESTE (Lado Direito): 20,00 m com Lote nº 14 e azimute 189°05’31”;
    OESTE (Lado Esquerdo): 20,00 m com o Lote 12 e azimute 9°05’31”;

    LOTE N° 15 = 250,00 m²

    NORTE (Fundos): 12,50m com Área Verde 01 e azimute 99°05’31”;
    SUL (Frente): 12,50m com Rua Projetada 02 e azimute 279°05’31”;
    LESTE (Lado Direito): 20,00 m com Lote nº 15 e azimute 189°05’31”;
    OESTE (Lado Esquerdo): 20,00 m com o Lote 13 e azimute 9°05’31”;

    LOTE N° 16 = 250,00 m²

    NORTE (Fundos): 12,50m com Área Verde 01 e azimute 99°05’31”;
    SUL (Frente): 12,50m com Rua Projetada 02 e azimute 279°05’31”;
    LESTE (Lado Direito): 20,00 m com Lote nº 16 e azimute 189°05’31”;
    OESTE (Lado Esquerdo): 20,00 m com o Lote 14 e azimute 9°05’31”;

    LOTE N° 17 = 250,00 m²

    NORTE (Fundos): 12,50m com Área Verde 01 e azimute 99°05’31”;
    SUL (Frente): 12,50m com Rua Projetada 02 e azimute 279°05’31”;
    LESTE (Lado Direito): 20,00 m com Lote nº 17 e azimute 189°05’31”;
    OESTE (Lado Esquerdo): 20,00 m com o Lote 15 e azimute 9°05’31”;

    LOTE N° 18 = 250,00 m²

    NORTE (Fundos): 12,50m com Área Verde 01 e azimute 99°05’31”;
    SUL (Frente): 12,50m com Rua Projetada 02 e azimute 279°05’31”;
    LESTE (Lado Direito): 20,00 m com Lote nº 18 e azimute 189°05’31”;
    OESTE (Lado Esquerdo): 20,00 m com o Lote 16 e azimute 9°05’31”;

    LOTE N° 19 = 250,00 m²

    NORTE (Fundos): 12,50m com Área Verde 01 e azimute 99°05’31”;
    SUL (Frente): 12,50m com Rua Projetada 02 e azimute 279°05’31”;
    LESTE (Lado Direito): 20,00 m com Lote nº 19 e azimute 189°05’31”;
    OESTE (Lado Esquerdo): 20,00 m com o Lote 17 e azimute 9°05’31”;

    LOTE N° 20 = 246,43 m²

    NORTE (Fundos): 12,00m com Área Verde 01 e azimute 99°05’31”;
    SUL (Frente): 5,53m, mais 7,84m em arco com Rua Projetada 02, totalizando 13,37m e azimute 279°05’31”;
    LESTE (Lado Direito): 17,90 m com Área Verde 01 e azimute 189°05’31”;
    OESTE (Lado Esquerdo): 20,00 m com o Lote 18, mais 2,90 com Área Verde 01, totalizando uma distância de 22,90m e azimute 9°05’31”;

    QUADRA “B”

    LOTE N° 01 = 787,09 m²

    NORTE (Fundos): 30,08 com Área Verde 02, e azimute 73°12’08”;
    SUL (Frente): 19,71m com Rua Reinaldo Antônio Bressan e azimute 264°39’37”;
    LESTE (Lado Direito): 38,00 m com Lote nº 02 e azimute 193°45’49”;
    OESTE (Lado Esquerdo): 30,05 com Área Verde 02 e azimute 359°44’14”;

    LOTE N° 02 = 2.106,34 m²

    NORTE (Fundos): 37,00 com Área Verde 01, e azimute 117°24’46”;
    SUL (Frente): 15,90m com Rua Reinaldo Antônio Bressan, e azimute 265°39’41”;
    LESTE (Lado Direito): 77,72 m com A.P.P, e azimute 209°18’57”;
    OESTE (Lado Esquerdo): 38,00m com Lote n° 01, mais 17,61m com Área Verde 02, mais 7,33m com Rua Projetada 02, e mais 25,61m com Área Verde 01, assim totalizando uma distância de 88,55m, e azimute 13°45’49”;

    QUADRA “C”

    LOTE N° 01 = 240,00 m²

    NOROESTE (Frente): 4,25m em arco mais 11,38m com Rua Projetada 02, totalizando 15,63m e azimute 47°15’58;
    SUDESTE (Fundos): 9,31m com lote n° 17, e azimute 227°15’58”;
    NORDESTE (Lado Esquerdo): 20,00 m com Lote nº 02, e azimute 137°15’58”;
    SUDOESTE (Lado Direito): 17,50 m com “Area non aedificandi” em dois alinhamentos distintos, com azimutes 299°53’04” e 305°23’51”;

    LOTE N° 02 = 240,00 m²

    NOROESTE (Frente): 12,00m com Rua Projetada 02 e azimute 47°15’58”;
    SUDESTE (Fundos): 12,00m com lote n° 17 e azimute 227°15’58”;
    NORDESTE (Lado Esquerdo): 20,00 m com Lote nº 03 e azimute 137°15’58”;
    SUDOESTE (Lado Direito): 20,00 m com Lote nº 01 e azimute 317°15’58”;

    LOTE N° 03 = 240,00 m²

    NOROESTE (Frente): 12,00m com Rua Projetada 02 e azimute 47°15’58”;
    SUDESTE (Fundos): 5,26m com lote n° 17 e 6,74m com lote n° 16, totalizando uma distância de 12,00m e azimute 227°15’58”;
    NORDESTE (Lado Esquerdo): 20,00 m com Lote nº 04 e azimute 137°15’58”;
    SUDOESTE (Lado Direito): 20,00 m com Lote nº 02 e azimute 317°15’58”;

    LOTE N° 04 = 240,00 m²

    NOROESTE (Frente): 12,00m com Rua Projetada 02 e azimute 47°15’58”;
    SUDESTE (Fundos): 12,00m com lote n° 16 e azimute 227°15’58”;
    NORDESTE (Lado Esquerdo): 20,00 m com Lote nº 05 e azimute 137°15’58”;
    SUDOESTE (Lado Direito): 20,00 m com Lote nº 03 e azimute 317°15’58”;

    LOTE N° 05 = 240,00 m²

    NOROESTE (Frente): 12,00m com Rua Projetada 02 e azimute 47°15’58”;
    SUDESTE (Fundos): 10,00m com lote n° 16, mais 2,00m com Área Institucional, com distância total de 12,00m e azimute 227°15’58”;
    NORDESTE (Lado Esquerdo): 20,00 m com Lote nº 06 e azimute 137°15’58”;
    SUDOESTE (Lado Direito): 20,00 m com Lote nº 04 e azimute 317°15’58”;

    LOTE N° 06 = 240,00 m²

    NOROESTE (Frente): 12,00m com Rua Projetada 02 e azimute 47°15’58”;
    SUDESTE (Fundos): 12,00 com Área Institucional e azimute 227°15’58”;
    NORDESTE (Lado Esquerdo): 20,00 m com Lote nº 07 e azimute 137°15’58”;
    SUDOESTE (Lado Direito): 20,00 m com Lote nº 05 e azimute 317°15’58”;

    LOTE N° 07 = 242,92 m²

    NOROESTE (Frente): 15,42m, mais 1,39m em arco com Rua Projetada 02, totalizando uma distância de 16,81 e azimute 47°15’58”;
    SUDESTE (Fundos): 7,40m com Área Institucional e azimute 227°15’58”;
    NORDESTE (Lado Esquerdo): 21,84 m com Lote nº 08 e azimute 162°40’52”;
    SUDOESTE (Lado Direito): 20,00 m com Lote nº 06 e azimute 317°15’58”;

    LOTE N° 08 = 241,88 m²

    NORTE (Frente): 1,77m em arco, mais 15,16 com Rua Projetada 02, totalizando uma distância de 16,93m e azimute 99°05’31”;
    SUL (Fundos): 7,14m com Área Institucional e azimute 279°05’31”;
    LESTE (Lado Esquerdo): 20,00 m com Lote nº 09 e azimute 189°05’31”;
    OESTE (Lado Direito): 22,24 m com Lote nº 07 e azimute 342°40’52”;

    LOTE N° 09 = 240,00 m²

    NORTE (Frente): 12,00 com Rua Projetada 02 e azimute 99°05’31”;
    SUL (Fundos): 12,00m com Área Institucional e azimute 279°05’31”;
    LESTE (Lado Esquerdo): 20,00 m com Lote nº 10 e azimute 189°05’31”;
    OESTE (Lado Direito): 20,00 m com Lote nº 08 e azimute 9°05’31”;

    LOTE N° 10= 240,00 m²

    NORTE (Frente): 12,00 com Rua Projetada 02 e azimute 99°05’31”;
    SUL (Fundos): 12,00m com Área Institucional e azimute 279°05’31”;
    LESTE (Lado Esquerdo): 20,00 m com Lote nº 11 e azimute 189°05’31”;
    OESTE (Lado Direito): 20,00 m com Lote nº 09 e azimute 9°05’31”;

    LOTE N° 11= 240,00 m²

    NORTE (Frente): 12,00 com Rua Projetada 02 e azimute 99°05’31”;
    SUL (Fundos): 12,00m com Área Institucional e azimute 279°05’31”;
    LESTE (Lado Esquerdo): 20,00 m com Lote nº 12 e azimute 189°05’31”;
    OESTE (Lado Direito): 20,00 m com Lote nº 10 e azimute 9°05’31”;

    LOTE N° 12= 240,00 m²

    NORTE (Frente): 12,00 com Rua Projetada 02 e azimute 99°05’31”;
    SUL (Fundos): 12,00m com Área Institucional e azimute 279°05’31”;
    LESTE (Lado Esquerdo): 20,00 m com Lote nº 13 e azimute 189°05’31”;
    OESTE (Lado Direito): 20,00 m com Lote nº 11 e azimute 9°05’31”;

    LOTE N° 13= 240,00 m²

    NORTE (Frente): 12,00 com Rua Projetada 02 e azimute 99°05’31”;
    SUL (Fundos): 12,00m com Área Institucional e azimute 279°05’31”;
    LESTE (Lado Esquerdo): 20,00 m com Lote nº 14 e azimute 189°05’31”;
    OESTE (Lado Direito): 20,00 m com Lote nº 12 e azimute 9°05’31”;

    LOTE N° 14= 240,00 m²

    NORTE (Frente): 12,00 com Rua Projetada 02 e azimute 99°05’31”;
    SUL (Fundos): 12,00m com Área Institucional e azimute 279°05’31”;
    LESTE (Lado Esquerdo): 20,00 m com Lote nº 15 e azimute 189°05’31”;
    OESTE (Lado Direito): 20,00 m com Lote nº 13 e azimute 9°05’31”;

    LOTE N° 15= 247,87 m²

    NORTE (Frente): 16,05 com Rua Projetada 02 e azimute 99°05’31”;
    SUL (Fundos): 2,36m com Área Institucional e azimute 279°05’31”;
    LESTE (Lado Esquerdo): 7,65m em arco, mais 21,62m com Rua Projetada 01, totalizando uma distância de 29,27m com azimute 235°50’23”;
    OESTE (Lado Direito): 20,00 m com Lote nº 14 e azimute 9°05’31”;

    LOTE N° 16= 2.029,55 m²

    NORTE (Lado Direito): 73,08m com Área Institucional, e azimute 113°28’20”;
    SUL (Lado Esquerdo): 81,30m com lote n° 17, e azimute 293°28’20”;
    LESTE (Frente): 26,51m com Rua Projetada 01, e azimute 210°46’33”;
    OESTE (Fundos): 6,74m com o lote n°03, 12,00m com o lote n° 04, e com 10,00m com o lote n°05, totalizando 28,74m, e azimute 47°15’58”;

    LOTE N° 17= 2.029,55 m²

    NORTE (Lado Direito): 81,30m com lote n° 16, e azimute 113°28’20”;
    SUL (Lado Esquerdo): 87,22 m com “Area non aedificandi” em quatro alinhamentos distintos, com os azimutes 290°33’47” / 290°46’40” / 293°28’20” / 299°53’04”;
    LESTE (Frente):12,03m com Rua Projetada 01, mais 15,34m com a Rua Reinaldo Antônio Bressan totalizando uma distância de 27,37m, e azimutes respectivamente 210°46’33” / 221°35’36”
    OESTE (Fundos): 9,31 com lote n° 01, mais 12,00m com o lote n° 02 e com 5,26m com o lote n° 03, totalizando uma distância de 26,57m e azimute 47°15’58”;

    ÁREA INSTITUCIONAL = 2.041,15 m²

    NORTE (Lado Direito): 81,50m com os lotes 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, e azimute 99°05’31”;
    SUL (Lado Esquerdo): 73,08m com lote n° 16 da quadra “C”, e azimute 293°28’20”;
    LESTE (Frente): 43,36m com Rua Projetada 01 em três alinhamentos distintos, sendo um com 19,95m com azimute 210°46’33”, outro em arco com 2,84m e outro com 20,57m com azimute 235°50’23”;
    OESTE (Fundos): 21,40m com parte do lote n° 05 e com os lotes n°s 06 e 07, com azimute 47°15’58;

    ÁREA VERDE 01 = 11.475,22m²

    NORTE (fundos): 264,36 com Área de compensação, com azimute 86°15’48”;
    SUL (Frente): 35,46m com a A.P.P com azimute 246°35’53”, mais 37,00m com o lote n° 02 da quadra “B” com azimute 297°24’46”, mais 16,26m em arco com a rua Projetada 02, mais 147,74m com os lotes 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 da quadra “A” com azimute 279°05’31” em dois segmentos distintos e com 59,70m com o lote n° 20 da quadra “A” com azimute 277°41’23”, totalizando uma distância de 296,16m;
    LESTE (Lado Direito): 66,20 m com Irmãos Bressan S.A Ind. e Com. em dois alinhamentos distintos com os respectivos azimutes, 179°16’36” e 173°10’00”, mais 25,61m com o lote 02 da quadra “B” com azimute 193°45’49”, e mais 2,90m com o lote 19 da quadra “A” totalizando uma distância de 94,71m;
    OESTE (Lado Esquerdo): 3,13m com Nelson Mariani e azimute 55°20’33″mais 16,58m com Lote n° 20 da quadra “A” e azimute 47°15’58”, mais 17,90m com o lote n° 19 da quadra “A” com azimute 9°05’31”, totalizando uma distância de 37,61m;

    ÁREA VERDE 02 = 1.907,56m²

    NORTE (fundos): 12,03 com Rua Projetada 02 e azimute 99°05’31”;
    SUL (Frente): 51,93m com Rua Reinaldo Antônio Bressan em dois alinhamentos distintos com os respectivos azimutes 250°26’30” e 266°10’46”, e 30,08m com Lote n° 01 da quadra “B” com azimute 73°12’08”, totalizando uma distância de 82,01m;
    LESTE (Lado Direito): 30,05m com o lote n° 01 da quadra “B” com azimute 359°44’14”, mais 17,61m com o lote n° 02 da quadra “B” com azimute 13°45’49”, totalizando uma distância de 47,66m;
    OESTE (Lado Esquerdo): segue com 37,52m com azimute com 30°52’17”, mais 1,52m em arco, mais 59,34m com azimute 55°50’23”, e mais 2,26m em arco com a Rua Projetada 01, totalizando uma distância de 100,64;

    Art. 5º As áreas de equipamentos comunitários e urbanos, praças, espaços livres, área de APP e institucional constante do projeto aprovado e memorial descritivo do empreendimento, continuarão bens de domínio do Município de Pinheiro Preto, nos termos do art. 22 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de novembro de 1979, sendo:

    ÁREAS VERDE
    Área Verde 01 11.475,22m²
    Área Verde 02 1.907,56m²
    TOTAL DE ÁREAS VERDE 13.382,78m²

    ÁREA INSTITUCIONAL 2.041,15 m²

    ÁREAS DE ARRUAMENTO
    Área Rua Projetada 01 1.274,33M²
    Área Rua Projetada 02 3.220,68M²
    TOTAL DE ÁREAS DE ARRUAMENTO 4.495,01 m²

    Art. 6º O Município, titular do loteamento, deverá executar as obras constantes dos projetos aprovados, tais como:

    I – Demarcação dos lotes, das áreas de preservação permanente e das áreas verdes;

    II – Demarcação das ruas;

    III – Nivelamento das ruas;

    IV – Construção do meio fio lateral;

    V – Pavimentação, com cascalho, das ruas de circulação;

    VI – Instalação da rede elétrica, rede de esgotamento pluvial e rede de água, bem como acesso ao local;

    Art. 7º O Município terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para executar as obras e serviços na forma dos projetos e cronograma de execução das obras aprovados.

    Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, 12 de setembro de 2016.

    EUZEBIO CALISTO VIECELI
    Prefeito Municipal