Lei Complementar 210/2015

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2015
Data da Publicação: 17/03/2015

EMENTA

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 210, DE 17 DE MARÇO DE 2015.

    FIXA NOVO VALOR REFERENTE GRATIFICAÇÃO PAGA AOS MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, CRIA NOVA FUNÇÃO GRATIFICADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito do Município de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

    Art. 1º O valor da gratificação de “Membro da Comissão Permanente de Licitação” passa a ser de R$ 200,00 (duzentos reais), ficando alterada a sigla para FG-0202.

    Art. 2º Fica criada a Função Gratificada de “Presidente da Comissão de Licitação” – FG 0203, fixando o valor da gratificação em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

    Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Centro Administrativo de Pinheiro Preto – SC, 17 de março de 2015.

    EUZEBIO CALISTO VIECELI
    Prefeito Municipal