Decreto Executivo 4.192/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 13/03/2015

EMENTA

  • DECRETO Nº 4.192, DE 13 DE MARÇO DE 2015.
    DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO INTERSETORIAL QUE SERÁ RESPONSÁVEL NO MUNICÍPIO PELA ELABORAÇÃO DO PLANO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito do Município de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Programa elaborado pelos profissionais das áreas referente medidas socioeducativas em meio aberto,
    CONSIDERANDO o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, destinado a regulamentar a forma como o Poder Público, por seus mais diversos órgãos e agentes, deverá prestar atendimento especializado à adolescentes autores de ato infracional;
    CONSIDERANDO que o SINASE foi originalmente instituído pela Resolução nº 119/2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, e foi aprovado pela Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que trouxe uma série de inovações no que diz respeito à aplicação e execução de medidas socioeducativas à adolescentes autores de ato infracional, dispondo desde a parte conceitual até o financiamento do Sistema Socioeducativo, definindo papeis e responsabilidades;
    CONSIDERANDO que com o advento da Lei nº 12.594/2012, passa a ser obrigatória a elaboração e implementação, nos Municípios, do Plano de Atendimento Socioeducativo, de abrangência decenal, com a oferta de serviços e programas destinados à execução das medidas socioeducativas em meio aberto, cuja responsabilidade ficou a cargo dos Municípios, e medidas privativas de liberdade, sob a responsabilidade dos Estados, além da previsão de intervenções específicas junto às famílias dos adolescentes sócioeducandos;
    CONSIDERANDO que o objetivo do SINASE é a efetiva implementação de uma política pública especificamente destinada ao atendimento de adolescentes autores de ato infracional e suas respectivas famílias, de cunho eminentemente intersetorial, que ofereça alternativas de abordagem e atendimento junto aos mais diversos órgãos e “equipamentos” públicos;
    CONSIDERANDO que o SINASE estabelece que a aplicação e execução das medidas socioeducativas a adolescentes autores de ato infracional, por ser norteada, antes e acima de tudo, pelo “princípio da proteção integral à criança e ao adolescente”, deve observar uma “lógica” completamente diversa da que orienta a aplicação e execução de penas a imputáveis, e que a verdadeira solução para o problema da violência infanto-juvenil, tanto no plano individual quanto coletivo, demanda o engajamento dos mais diversos órgãos, serviços e setores da Administração Pública, que não mais podem se omitir em assumir suas responsabilidades para com esta importante demanda;
    CONSIDERANDO que a elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo é uma tarefa complexa, que por força do disposto na própria Lei nº 12.594/2012, relativa ao SINASE, demanda uma abordagem eminentemente interdisciplinar, considerando, inclusive, a necessidade de execução das ações a ele correspondentes de forma intersetorial;
    CONSIDERANDO que a elaboração do Plano de Atendimento Socioeducativo depende de dados confiáveis acerca da demanda de atendimento e estes deverão ser colhidos junto às mais diversas fontes – Polícias Civil e Militar, Ministério Público, Poder Judiciário, Conselho Tutelar;
    CONSIDERANDO que não é correto “delegar” exclusivamente aos Técnicos do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas socioeducativas de LA e PSC a responsabilidade pela elaboração do “Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo” (assim como pela execução das medidas nele previstas), pois embora a área da assistência social seja muito importante tanto no processo de elaboração do “Plano”, quanto no atendimento dos adolescentes autores de atos infracionais e suas famílias, o planejamento e execução das ações respectivas deve também ficar a cargo de outros setores da administração (assim como outros “atores” do “Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente”), que desta forma, precisam ser também chamados a participar, formando uma “comissão intersetorial” encarregada de elaborar um esboço de “Plano Municipal”;
    CONSIDERANDO que o Plano de Atendimento Socioeducativo é uma construção coletiva, e exige uma a definição de uma “comissão intersetorial” que irá esboçá-lo e colocá-lo a aprovação em Audiência Pública,
    DECRETA:
    Art.1º Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Comissão Intersetorial responsável pela elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo:

    – Representante do CMDCA
    Jurcelei Bretha

    – Representante do Conselho Tutelar
    Ana Paula Carletto

    – Representante Conselho Municipal de Assistência Social
    Elaine Duarte

    – Representante Secretaria de Educação
    Geni de Oliveira
    – Representante Secretaria de Saúde
    Ana Paula Mazureck

    – Representante Conselho Municipal de Habitação
    Jéssica Bado

    – Representante do Dep. De Cultura
    Odenice Cardoso de Aguiar

    – Representante Conseelho Municipal do Idoso
    Rosangela Dall´Bosco

    – Representante do Dep. De Esporte e Lazer
    Vilmar Neis

    – Representante Escola Estadual Maura de Senna Pereira
    Ademilson Antônio Einsweiles

    – Representante do Clube de Mães
    Marinês Olivo

    – Representante da Associação de Moradores do Bairro São José
    Kelvin Brocardo

    – Representante da Associação de Pais e Professores-Centro
    Rizoni Bogoni

    – Representante da Associação de Pais e Professores-Básica
    Valderi Perazoli

    – Representante da Policia Militar
    Odenir José Ciarini

    – Representante do Grêmio Estudantil
    Iara Chiarani

    – Representante do CRAS
    Tânia Zanella

    Art. 2º A Comissão Intersetorial terá a responsabilidade de elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo e encaminhar para aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

    Art. 3º O Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo será elaborado e entregue ao CMDCA até o dia 1º de julho de 2015.

    Parágrafo Único. A Comissão Intersetorial definirá entre seus membros um coordenador, além de definir conjuntamente o calendário de reuniões sistemáticas para o processo de elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo.

    Art. 4º Este Decreto entrará em vigor a partir da sua publicação.

    Centro Administrativo de Pinheiro Preto – SC, 13 de março de 2014.

    EUZEBIO CALISTO VIECELI
    Prefeito Municipal