Decreto Executivo 4.190/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 12/03/2015

EMENTA

  • DECRETO Nº 4.190, DE 12 DE MARÇO DE 2015.

    AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE TERRA URBANA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o art. 11 da Lei Municipal nº 1.131, de 15 de junho de 2004, art. 1º e a Lei Federal nº 6.766/1979,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica aprovado o desmembramento de uma área de terra urbana, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tangará, Estado de Santa Catarina, matrícula nº 7.383, terreno este situado na Rua Antonio Costenaro Filho, Bairro São José, Município e cidade de Pinheiro Preto-SC, de acordo com Processo Administrativo n° 03/2015, registrado à fl. 07, do livro 14, requerente ALCIR ZANELLA, inscrito no CPF sob nº 295.205.689-72, e sua cônjuge VERA LUCI DE OLIVEIRA ZANELLA inscrita no CPF 518.241.169-34, residentes na Rua Antonio Costenaro Filho, Bairro São José, Pinheiro Preto-SC.

    Art. 2º O DESMEMBRAMENTO da gleba de terra da matrícula nº 7.383, com área total de 3.312,02 m² (três mil trezentos e doze metros e dois decímetros quadrados), compondo-se de 06 (seis) lotes, perfazendo uma área total, sendo:

    Relação das Áreas da Matrícula n° 7.383:

    Área 13 479,69 m2 Área á Desmembrar da Matricula: 7.383
    Área 14 500,00 m2 Área á Desmembrar da Matricula: 7.383
    Área 15 428,35 m2 Área á Desmembrar da Matricula: 7.383
    Área 16 614,16 m2 Área á Desmembrar da Matricula: 7.383
    Área 17 704,02 m2 Área á Desmembrar da Matricula: 7.383
    Área 18 585,80 m2 Área á Desmembrar da Matricula: 7.383
    3.312,02 m² Área Total da Matricula n° 7.383

    LIMITES E CONFRONTAÇÕES:

    479,69 m2 – Área 13 – a Desmembrar da Matricula n° 7.383

    Ao Norte: Confronta-se com a Rua Antônio Costenaro Filho, com distância total de 31,53 m, sendo:
    • 7,90 m com azimute 99°49’41’’;
    • 11,15 m com azimute 105°38’49’’
    • 8,73 m com azimute 109°18’34’’;
    • 3,75 m com azimute 113°10’06’’
    Ao Sul: Confronta-se com a Rua Antônio Costenaro Filho, com distância total de 26,36 m, sendo:
    • 9,00 m com azimute 322°36’07’’;
    • 10,64 m com azimute 316°55’11’’
    • 6,72 m com azimute 330°23’11’’;
    Ao Leste: Confronta-se com a Área 14 – a Desmembrar da Matrícula n° 7.381, com distância de 25,90 m e azimute de 226°39’20’’;

    Ao Oeste: Confronta-se com a Rua Antônio Costenaro Filho, com distância total de 8,15 m, sendo:
    • 3,83 m com azimute 12°41’34’’;
    • 4,32 m com azimute 62°33’42’’.

    500,00 m2 – Área 14 – a Desmembrar da Matricula n° 7.383

    Ao Norte: Confronta-se com a Rua Antônio Costenaro Filho, com distância total de 17,34 m, sendo:
    • 7,87 m com azimute 118°55’03’’;
    • 9,47 m com azimute 131°27’42’’
    Ao Sul: Confronta-se com a Rua Antônio Costenaro Filho, com distância total de 17,30 m, sendo:
    • 13,35 m com azimute 329°53’39’’;
    • 3,95 m com azimute 322°36’07’’;
    Ao Leste: Confronta-se com a Área 15 – a Desmembrar da Matrícula n° 7.381, com distância de 32,62 m e azimute de 226°39’20’’;
    Ao Oeste: Confronta-se com a Área 13 – a Desmembrar da Matrícula n° 7.381, com distância de 25,90 m e azimute de 226°39’20’’.

    428,35 m2 – Área 15 – a Desmembrar da Matricula n° 7.383

    Ao Norte: Confronta-se com a Rua Antônio Costenaro Filho, com distância de 12,00 m e azimute 131°27’42’’
    Ao Sul: Confronta-se com a Rua Antônio Costenaro Filho, com distância total de 13,28 m, sendo:
    • 6,51 m com azimute 338°29’47’’;
    • 6,77 m com azimute 329°53’39’’;
    Ao Leste: Confronta-se com a Área 16 – a Desmembrar da Matrícula n° 7.381, com distância de 37,69 m e azimute de 225°36’36’’;
    Ao Oeste: Confronta-se com a Área 15 – a Desmembrar da Matrícula n° 7.381, com distância de 32,62 m e azimute de 226°39’20”.

    614,16 m2 – Área 16 – a Desmembrar da Matricula n° 7.383

    Ao Norte: Confronta-se com a Rua Antônio Costenaro Filho, com distância total de 17,05 m, sendo:
    • 6,77 m com azimute 131°27’42’’;
    • 10,28 m com azimute 133°28’59’’;
    Ao Sul: Confronta-se com a Rua Antônio Costenaro Filho, com distância total de 14,00 m, sendo:
    • 9,50 m com azimute 344°11’15’’;
    • 4,50 m com azimute 338°29’47’’;
    Ao Leste: Confronta-se com a Área 17 – a Desmembrar da Matrícula n° 7.381, com distância de 45,08 m e azimute de 231°23’01’’;
    Ao Oeste: Confronta-se com a Área 15 – a Desmembrar da Matrícula n° 7.381, com distância de 37,69 m e azimute de 225°36’36’’.
    704,02 m2 – Área 17 – a Desmembrar da Matricula n° 7.383

    Ao Norte: Confronta-se com vértice da Rua Antônio Costenaro Filho;
    Ao Sul: Confronta-se com a Rua Antônio Costenaro Filho, com distância de 15,02 m e azimute 351°09’23’’ e com Arlindo Boesing, com distância de 29,06 e azimute de 248°51’39”;
    Ao Leste: Confronta-se com a Área 18 – a Desmembrar da Matrícula n° 7.381, com distância de 33,01 m e azimute de 10°07’39’’;
    Ao Oeste: Confronta-se com a Área 16 – a Desmembrar da Matrícula n° 7.381, com distância de 45,08 m e azimute de 231°23’01’’.

    585,80 m2 – Área 18 – a Desmembrar da Matricula n° 7.383

    Ao Norte: Confronta-se com a Rua Antônio Costenaro Filho, com distância total de 39,23 m, sendo:
    • 17,69 m com azimute 119°40’30’’;
    • 4,47 m com azimute 73°12’46’’
    • 3,98 m com azimute 41°43’16’’;
    • 13,09 m com azimute 358°28’49’’
    Ao Sul: Confronta-se com Arlindo Boesing, com distância de 32,98 m e azimute 248°51’39’’;
    Ao Leste: Confronta-se com a Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto, com distância de 29,35 m e azimute de 354°07’44’’;
    Ao Oeste: Confronta-se com a Área 18 – a Desmembrar da Matrícula n° 7.381, com distância de 33,01 m e azimute de 10°07’39’’.

    Art. 3º A Área Institucional e a área Correspondente a Rua Antônio Costenaro Filho implantado numa gleba de terra da matrícula nº 7.383, com área total de 5.847,57 m2 (cinco mil oitocentos e quarenta e sete metros e cinquenta e sete centímetros quadrados), a saber:

    5.421,80 m2 – Área 30 – Área Institucional – Correspondente Rua Antônio Costenaro Filho

    Ao Norte: confronta-se com Rua Marcelo Ramos Zanella com distância de 15,30 m, com Área 02 a ser Urbanizada, com Área Urbanizada “A”, com Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto e com Área Urbanizada “D”, com distância total de 516,86 m;
    Ao Sul: confronta-se com Área 03 a Urbanizar, Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto, Área 04 a Urbanizar, Área Urbanizada “C”, com Arlindo Boesing e com Rua Antônio Costenaro Filho com distância de total 552,56 m;
    Ao Leste: confronta-se com Rua Marechal Artur Costa e Silva, com distância de 13,59 m e com Rua Pedro José Rabuske, com distância de 17,53 m, em planos distintos;
    Ao Oeste: confronta-se com Rua Antônio Costenaro Filho, com distância de 5,12 m.

    425,77 m2 – Área 06 Institucional da Matricula: 7.383

    Ao Norte: Confronta-se com Área 04 – a Desmembrar da Matrícula n° 7.381, com distância de 24,26 m e azimute de 82°48’38”;
    Ao Sul: Confronta-se com Rua Antônio Costenaro Filho, com distância total de 12,00 m, sendo:
    • 9,25 m com azimute 141°37’02’’;
    • 2,75 m com azimute 275°52’41’’;

    Ao Leste: Confronta-se com a Área 07 – a Desmembrar da Matrícula n° 7.381, com distância de 24,20 m e azimute de 10°31’54’’;
    Ao Oeste: Confronta-se com Área 01 – Remanescente da Matricula n° 7.381, com distância de 26,37 m e azimute de 340°34’20”

    Art. 4º Fica o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tangará autorizado a efetuar o registro das áreas fracionadas.

    Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Centro Administrativo de Pinheiro Preto-SC, 12 de Março de 2015.

    EUZEBIO CALISTO VIECELI
    Prefeito Municipal