Lei Complementar 209/2015

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2015
Data da Publicação: 06/03/2015

EMENTA

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 209, DE 06 DE MARÇO DE 2015.

    REDUZ CARGA HORÁRIA DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

    Art. 1º Fica reduzida para 20 (vinte) horas semanais a carga horária do cargo de provimento em comissão de “Coordenador Administrativo Escolar” de que trata a Lei Complementar nº 142, de 25 de março de 2008, com redução proporcional no vencimento (50 %).

    Parágrafo único. Fica alterada a redação do ANEXO III da Lei Complementar nº 142, de 25 de março de 2008, item carga horária/semanal, cargo de “Coordenador Administrativo Escolar”, passando a carta horária para 20 horas, com vencimento previsto no “caput” deste artigo.

    Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO – SC, 06 DE MARÇO DE 2015.

    EUZEBIO CALISTO VIECELI
    PREFEITO MUNICIPAL