Decreto Executivo 4177/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 11/02/2015

EMENTA

  • DECRETO Nº 4.177, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015

    DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO NO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL

    EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município e conforme art. 5 º, da Lei Municipal nº 1.798 de 18 de novembro de 2014.
    DECRETA

    Art. 1º Fica o departamento de contabilidade, autorizado a proceder suplementação com Iduso, Fonte e detalhamento de recursos no valor de R$ 15.236,17 (Quinze mil, duzentos e trinta e seis reais e dezessete centavos), nas dotações orçamentárias a seguir:

    Unidade Orçamentária: 4000 – Fundo Municipal de Assistência Social de Pinheiro Preto
    Função: 8 – Assistência Comunitária
    Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
    Programa: 5 – Assistência Social Geral
    Atividade: 2.63 – Manutenção CRAS recurso Paif
    Modalidade de Aplicação: 3390-0000
    Fonte: 03.61 R$ 8.000,00

    Unidade Orçamentária: 4000 – Fundo Municipal de Assistência Social de Pinheiro Preto
    Função: 8 – Assistência Comunitária
    Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
    Programa: 5 – Assistência Social Geral
    Atividade: 2.63 – Manutenção CRAS recurso Paif
    Modalidade de Aplicação: 3190-0000
    Fonte: 03.61 R$ 7.236,17

    Total Suplementado ………………………………………………………………….. R$ 15.236,17

    Art. 2º Para suporte do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste decreto, fica utilizado o Superávit Financeiro do Fundo Municipal de Assistência Social de 2014, conforme demonstrativo do anexo 14 da lei 4.320/64 – Balanço Patrimonial. (Piso Básico Fixo-PBFI).

    Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2015.

    EUZEBIO CALISTO VIECELI
    PREFEITO MUNICIPAL