Decreto Executivo 4173/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 11/02/2015

EMENTA

  • DECRETO Nº 4.173, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015

    APROVA CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE IPTU E TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito do Município de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 171, de 14 de dezembro de 2010, e

    Art. 1º Fica aprovado e concedido, nos termos da Lei Complementar nº 171/2010, isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e Taxas de Serviços Públicos às contribuintes MARIA ZÉLIA RIGO E MARIA RIGO, brasileiras, aposentadas, inscritas no CPF sob nº 065.712.719-15 e 065.712.809-06, respectivamente, residente na Rua Senador Antonio Carlos Konder Reis, Centro, para o exercício fiscal de 2015. Considerando o Processo Administrativo nº 05/2015, do Livro 18 folhas 22.

    Parágrafo único. A isenção de que trata este artigo deverá ser requerida anualmente, para que possa ser analisado e decidido pela autoridade competente também de forma anual, a fim de propiciar melhor controle administrativo.

    Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

    Centro Administrativo de Pinheiro Preto – SC, 11 de Fevereiro de 2015.

    EUZEBIO CALISTO VIECELI
    Prefeito Municipal