Decreto Executivo 4143/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 07/01/2015

EMENTA

  • DECRETO Nº 4.143, DE 07 DE JANEIRO DE 2015

    DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

    EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município e conforme artigo 6º da Lei Municipal nº 1.798 de 18 de novembro de 2014; considerando o disposto no item 4.2 da Nota Técnica nº 509/2006-GEAAC/CCONT-STN de 27 de Março de 2006, expedida pelo Ministério da Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional.

    DECRETA:

    Art. 1º Fica o Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto, a abrir crédito adicional suplementar pelo provável excesso de arrecadação a proceder suplementação no valor de R$ 510.498,14 (Quinhentos e dez mil, quatrocentos e noventa e oito reais e quatorze centavos), vinculada a destinação de recursos na Dotação Orçamentária a seguir discriminada:

    Unidade Orçamentária: 2003 – Secretaria de Educação e Cultura
    Função: 12 – Educação
    Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
    Programa: 12 – Desenvolvimento Educacional
    Atividade: 1.8 – Ampliação da Rede Física Fundamental
    Modalidade de Aplicação: 4490-0000
    Fonte: 0132

    Art. 2º Os recursos necessários para a suplementação do artigo anterior ocorrerão pelo Termo de Compromisso PAR nº 17697/2013 do Ministério da Educação – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Destinado a construção de Escola de Ensino Fundamental no Bairro Tranquilo Benjamim Guzzi deste município.

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO-SC, 07 DE JANEIRO DE 2015.

    EUZEBIO CALISTO VIECELI
    Prefeito Municipal