Decreto Executivo 4.125/2014
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 12/12/2014
EMENTA
- DECRETO Nº 4.125, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014
DISPÕE SOBRE HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE PINHEIRO PRETO
EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito Município de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO período de final de ano, bem como de a necessidade de reduzir despesas,
DECRETA:
Art. 1º Excepcionalmente o horário de expediente na Administração Pública Municipal no período de 15 à 19 de dezembro de 2014, será das 07:00 hs às 13:00 hs.
Parágrafo Único. Em casos especiais poderá ocorrer convocação, troca ou compensação de horários, para atender serviços públicos essenciais, vedado pagamento de labor extraordinário.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo de Pinheiro Preto, em 12 de dezembro de 2014.
EUZEBIO CALISTO VIECELI
Prefeito Municipal
Integra da norma