Lei Ordinária 1809/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 09/12/2014
EMENTA
- LEI N. 1.809, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014.
ALTERA A LEI Nº 1.781, DE 15 DE JULHO DE 2014.
EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito do Município de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município: Faço saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica acrescido o inciso V ao art. 1º da Lei nº 1.781, de 15 de julho de 2014:
Art. 1º…………………………………………………………………………………………………………..
V – UM DISTRIBUIDOR DE ADUBO LIQUIDO novo, MARCA TRITON FERTILANCE, com capacidade de 5000 litros, revestimento anticorrosivo de epóxi e agitador interno, com mangote de sucção 5 metros, rodagem tandem e pneus novos 750×16, equipado com bomba a vácuo compressora, bico leque espalhador.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo de Pinheiro Preto – SC, 09 de dezembro de 2014.
EUZEBIO CALISTO VIECELI
Prefeito Municipal
Integra da norma