Decreto Executivo 4.116/2014

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 01/12/2014

EMENTA

  • DECRETO nº 4116 /2014 – DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014

    “CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS, PARA O FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL, QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

    Euzebio Calisto Vieceli, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto – SC. No uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no inciso I, artigo 40 da Constituição Federal e de acordo com o estabelecido no artigo 25, inciso II e § 2º da Lei Complementar Municipal nº 081/99 de 12 de novembro de 1999 e demais normas legais aplicáveis à matéria:

    DECRETA:

    Artigo 1º. Fica concedida Aposentadoria Por Invalidez Com Proventos Integrais, para o servidor público municipal, José Darci da Silva, brasileiro, casado, CPF sob nº 386.103.709-25, identidade nº 2.630.591/SSP/SC, PIS nº 1.008492004-9, nascido em 26 de novembro de 1958, ocupante do cargo de provimento efetivo OPERÁRIO BRAÇAL, Nível SEG-02 Classe D do Quadro de Pessoal do Município de Pinheiro Preto, instituído pela Lei Complementar nº 142 e 25 de março de 2008, residente e domiciliado na Rua Luiz Viceli nº 64, na cidade de Pinheiro Preto – SC.

    Artigo 2º. A Aposentadoria Por Invalidez Com Proventos Integrais, é concedida com fundamento nos laudos médicos parte integrante do presente DECRETO.

    Parágrafo Único. Os CIDs constantes do Laudo Médico são: F34.1, M25.5 e J45 e I83.4, em anexo.

    Artigo 3º. O valor dos proventos de Aposentadoria é de R$ 1.212,43 (um mil, duzentos e doze reais e quarenta e três centavos) o qual será reajustado nas mesmas datas e nos mesmos índices que forem concedidos aos servidores públicos municipais de Pinheiro Preto – SC, que estiverem na ativa.

    Artigo 4º. As despesas decorrentes com a execução do presente DECRETO serão por conta de dotações orçamentárias, próprias do Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pinheiro Preto – IPREPI, vigente em cada exercício financeiro.

    Artigo 5º. Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

    Artigo 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

    Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto, 01 de dezembro de 2014.

    Euzebio Calisto Vieceli
    Prefeito Municipal