Lei Ordinária 1798/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 18/11/2014

EMENTA

  • LEI Nº 1.798 , DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014.

    Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pinheiro Preto para o Exercício de 2015.

    Euzébio Calisto Vieceli, Prefeito do Município de Pinheiro Preto – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara votou e aprovou e sanciona a seguinte Lei:

    DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

    Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de Pinheiro Preto, SC, para exercício de 2015, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 15.291.475,04 (Quinze milhões, duzentos e noventa e um mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e quatro centavos).

    DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA

    Art. 2º – O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2015 estima a Receita em R$ 12.585.019,00 (Doze milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil e dezenove reais) e a Despesa Orçamentária em R$ 9.288.448,50 (Nove milhões, duzentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos), e Despesa Financeira de R$ 3.296.570,50 (Três milhões, duzentos e noventa e seis mil, quinhentos e setenta reais e cinquenta centavos).

    §1º – A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

    DESCRIÇÃO DAS RECEITAS VALORES R$
    1 – RECEITAS CORRENTES 12.580.000,00
    1.1- Receita Tributária 761.800,00
    1.2- Receitas de Contribuições 57.200,00
    1.3- Receita Patrimonial 131.930,00
    1.4- Receita Agropecuária 1.100,00
    1.5- Receita Industrial 0,00
    1.6- Receita de Serviços 33.000,00
    17-Transferências Correntes 13.953.500,00
    (-) Dedução de Receitas Correntes 2.422.860,00
    1.9- Outras Receitas Correntes 64.330,00
    2 – RECEITAS DE CAPITAL 5.019,00
    2.1- Operações de Crédito 2,00
    2.2- Alienação de Bens 5.000,00
    2.3- Amortização de Empréstimos 0,00
    2.4- Transferências de Capital 17,00
    2.5- Outras Rec. De Capital 0,00
    TOTAL 12.585.019,00

    §2º – A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:

    DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$
    3– DESPESAS CORRENTES 8.729.429,50
    3.1- Pessoal e Encargos Sociais 4.581.872,00
    3.2- Juros e Encargos da Dívida 75.000,00
    3.3- Outras Despesas Correntes 4.072.557,5
    4 – DESPESAS DE CAPITAL 548.019,00
    4.4- Investimentos 297.019,00
    4.5- Inversões Financeiras 1.000,00
    4.6- Amortização da Dívida 250.000,00
    9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 11.000,00
    9.9- Reserva de Contingência 11.000,000
    – TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS 3.296.570,50
    – Fundo Municipal da Saúde 2.501.020,50
    – Fundo Municipal de Assistência Social 173.550,00
    – Câmara Municipal de Vereadores 622.000,00

    TOTAL GERAL DA DESPESA 12.585.019,00

    Art. 3º – O orçamento dos Fundos Municipais, Instituto de Previdência, Sistema de Assistência Médica e Poder Legislativo para o exercício de 2015 estima a Receita e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:

    I – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

    DESCRIÇÃO DAS RECEITAS VALORES R$
    1 – RECEITAS CORRENTES 627.401,04
    1.1- Receita Tributária 0,00
    1.2- Receitas de Contribuições 0,00
    1.3- Receita Patrimonial 9.000,00
    1.4- Receita Agropecuária 0,00
    1.5- Receita Industrial 0,00
    1.6- Receita de Serviços 0,00
    17-Transferências Correntes 618.401,04
    (-) Dedução de Receitas Correntes 0,00
    1.9- Outras Receitas Correntes 0,00
    2 – RECEITAS DE CAPITAL 4,00
    2.1- Operações de Crédito 0,00
    2.2- Alienação de Bens 0,00
    2.3- Amortização de Empréstimos 0,00
    2.4- Transferências de Capital 4,00
    2.5- Outras Rec. De Capital 0,00
    – TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA 2.501.020,50
    – Transferências financeiras da Prefeitura 2.501.020,50
    TOTAL 3.128.425,54

    DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$
    3– DESPESAS CORRENTES 3.007.121,54
    3.1- Pessoal e Encargos Sociais 1.608.200,00
    3.2- Juros e Encargos da Dívida 0,00
    3.3- Outras Despesas Correntes 1.398.921,54
    4 – DESPESAS DE CAPITAL 121.304,00
    4.4- Investimentos 121.304,00
    4.5- Inversões Financeiras 0,00
    4.6- Amortização da Dívida 0,00
    9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00
    9.9- Reserva de Contingência 0,00
    TOTAL GERAL DA DESPESA 3.128.425,54

    II – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    DESCRIÇÃO DAS RECEITAS VALORES R$
    1 – RECEITAS CORRENTES 182.450,00
    1.1- Receita Tributária 0,00
    1.2- Receitas de Contribuições 0,00
    1.3- Receita Patrimonial 3.300,00
    1.4- Receita Agropecuária 0,00
    1.5- Receita Industrial 0,00
    1.6- Receita de Serviços 0,00
    17-Transferências Correntes 178.600,00
    (-) Dedução de Receitas Correntes 0,00
    1.9- Outras Receitas Correntes 550,00
    2 – RECEITAS DE CAPITAL 1,00
    2.1- Operações de Crédito 0,00
    2.2- Alienação de Bens 0,00
    2.3- Amortização de Empréstimos 0,00
    2.4- Transferências de Capital 1,00
    2.5- Outras Rec. De Capital 0,00
    – TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA 173.550,00
    – Transferências financeiras da Prefeitura 173.550,00
    TOTAL 356.001,00

    DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$
    3– DESPESAS CORRENTES 332.600,00
    3.1- Pessoal e Encargos Sociais 103.500,00
    3.2- Juros e Encargos da Dívida 0,00
    3.3- Outras Despesas Correntes 229.100,00
    4 – DESPESAS DE CAPITAL 23.401,00
    4.4- Investimentos 23.401,00
    4.5- Inversões Financeiras 0,00
    4.6- Amortização da Dívida 0,00
    9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00
    9.9- Reserva de Contingência 0,00
    TOTAL GERAL DA DESPESA 356.0001,00

    III – SISTEMA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSP. DOS SERV. PÚBL.

    DESCRIÇÃO DAS RECEITAS VALORES R$
    1 – RECEITAS CORRENTES 374.200,00
    1.1- Receita Tributária 0,00
    1.2- Receitas de Contribuições 215.000,00
    1.3- Receita Patrimonial 135.000,00
    1.4- Receita Agropecuária 0,00
    1.5- Receita Industrial 0,00
    1.6- Receita de Serviços 0,00
    17-Transferências Correntes 0,00
    (-) Dedução de Receitas Correntes 0,00
    1.9- Outras Receitas Correntes 24.200,00
    2 – RECEITAS DE CAPITAL 0,00
    2.1- Operações de Crédito 0,00
    2.2- Alienação de Bens 0,00
    2.3- Amortização de Empréstimos 0,00
    2.4- Transferências de Capital 0,00
    2.5- Outras Rec. De Capital 0,00
    7- RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA 213.896,00
    7.2- Receitas de contribuições 213.896,00
    TOTAL 588.096,00

    DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$
    3– DESPESAS CORRENTES 575.096,00
    3.1- Pessoal e Encargos Sociais 11.000,00
    3.2- Juros e Encargos da Dívida 0,00
    3.3- Outras Despesas Correntes 564.096,00
    4 – DESPESAS DE CAPITAL 11.000,00
    4.4- Investimentos 11.000,00
    4.5- Inversões Financeiras 0,00
    4.6- Amortização da Dívida 0,00
    9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.000,00
    9.9- Reserva de Contingência 2.000,00
    TOTAL GERAL DA DESPESA 588.096,00

    IV – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNIC.

    DESCRIÇÃO DAS RECEITAS VALORES R$
    1 – RECEITAS CORRENTES 563.000,00
    1.1- Receita Tributária 0,00
    1.2- Receitas de Contribuições 275.000,00
    1.3- Receita Patrimonial 200.000,00
    1.4- Receita Agropecuária 0,00
    1.5- Receita Industrial 0,00
    1.6- Receita de Serviços 0,00
    17-Transferências Correntes 0,00
    (-) Dedução de Receitas Correntes 0,00
    1.9- Outras Receitas Correntes 88.000,00
    2 – RECEITAS DE CAPITAL 0,00
    2.1- Operações de Crédito 0,00
    2.2- Alienação de Bens 0,00
    2.3- Amortização de Empréstimos 0,00
    2.4- Transferências de Capital 0,00
    2.5- Outras Rec. De Capital 0,00
    7- RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA 745.504,00
    7.2- Receitas de contribuições 745.504,00
    TOTAL 1.308.504,00

    DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$
    3– DESPESAS CORRENTES 1.107.500,00
    3.1- Pessoal e Encargos Sociais 990.000,00
    3.2- Juros e Encargos da Dívida 0,00
    3.3- Outras Despesas Correntes 117.500,00
    4 – DESPESAS DE CAPITAL 5.500,00
    4.4- Investimentos 5.500,00
    4.5- Inversões Financeiras 0,00
    4.6- Amortização da Dívida 0,00
    9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 195.504,00
    9.9- Reserva de Contingência 195.504,00
    TOTAL GERAL DA DESPESA 1.308.504,00

    V – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

    DESCRIÇÃO DAS RECEITAS VALORES R$
    – TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA 622.000,00
    – Transferências financeiras da Prefeitura 622.000,00
    TOTAL 622.000,00

    DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$
    3– DESPESAS CORRENTES 567.000,00
    3.1- Pessoal e Encargos Sociais 395.000,00
    3.2- Juros e Encargos da Dívida 0,00
    3.3- Outras Despesas Correntes 172.000,00
    4 – DESPESAS DE CAPITAL 55.000,00
    4.4- Investimentos 55.000,00
    4.5- Inversões Financeiras 0,00
    4.6- Amortização da Dívida 0,00
    9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00
    9.9- Reserva de Contingência 0,00
    TOTAL GERAL DA DESPESA 622.000,00

    Art. 4º – Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário, conforme demonstração abaixo:

    UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL
    I – Passivo Contingente 0,00
    II – Intempéries 11.000,00
    III – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos 0,00
    IV – Obtenção de Resultado Primário 0,00
    V – Reforço de dotações Orçamentárias 0,00
    TOTAL 11.000,00

    UNIDADE GESTORA: SISTEMA DE ASSIST. MÉDICA E HOSP. SERV.
    I – Passivo Contingente 0,00
    II – Intempéries 0,00
    III – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos 0,00
    IV – Obtenção de Resultado Primário 0,00
    V – Reforço de dotações Orçamentárias 2.000,00
    TOTAL 2.000,00

    UNIDADE GESTORA: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV. PÚB.
    I – Passivo Contingente 0,00
    II – Intempéries 0,00
    III – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos 0,00
    IV – Obtenção de Resultado Primário 0,00
    V – Reforço de dotações Orçamentárias 195.504,00
    TOTAL 195.504,00

    §1º – A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

    §2º- Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.

    Art. 5º – O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% da Despesa estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

    I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.
    II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
    III – superávit financeiro do exercício anterior.

    Parágrafo Único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício e o excesso de arrecadação das receitas de capital.

    Art. 6º – As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de crédito, alienação de bens e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.

    Art. 7º – Durante o exercício de 2015 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

    Art. 8º – Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.

    Art. 9º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta, mediante o envio de cópia autêntica á Câmara Municipal, logo após a celebração de tais atos.

    Art. 10 – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2015, a partir de 1º de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.

    Gabinete do Prefeito Municipal, 18 de Novembro de 2014.

    EUZEBIO CALISTO VIECELI
    Prefeito Municipal