Decreto Executivo 4.103/2014
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 18/11/2014
EMENTA
- DECRETO Nº 4.103, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 1.800 de 18 de novembro de 2014,
DECRETA
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo de Pinheiro Preto, autorizado a proceder suplementação na dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), para atender a seguinte programação:
02 – Fundo Municipal da Saúde
0201 – Fundo Municipal da Saúde
0201.10 – Saúde
0201.10.301- Atenção Básica
0201.10.301.1001 – Saúde com Qualidade
0201.10.301.1001.2050 – Manutenção das Atividades da Saúde
3390-0000- Aplicações Diretas ……………………………………………………. R$ 8.000,00
Fonte 0102Art. 2º Os recursos necessários a ocorrer à despesa do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º deste Decreto, no valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), decorrem da anulação da seguinte dotação orçamentária do orçamento do Município de Pinheiro Preto:
02 – Poder Executivo
02.06 – Secretaria de Transportes e Obras
02.06. 06 – Segurança Pública
02.06.06.182– Defesa Civil
02.06.06.182.0601 – Segurança Municipal
02.06.06.182.0601.2023 – Manutenção Conv. Secret. De Seg Publica
3390.0000 – Aplicações Diretas……………………………………………………. R$ 3.000,00
Fonte: 010002 – Poder Executivo
02.06 – Secretaria de Transportes e Obras
02.06. 06 – Segurança Pública
02.06.06.182– Defesa Civil
02.06.06.182.0601 – Segurança Municipal
02.06.06.182.0601.2024 – Manutenção do Funrebom
3390.0000 – Aplicações Diretas……………………………………………………. R$ 5.000,00
Fonte: 0100Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, 18 DE NOVEMBRO DE 2014.
EUZEBIO CALISTO VIECELI
Prefeito Municipal
Integra da norma