Decreto Executivo 4.104/2014

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 18/11/2014

EMENTA

  • DECRETO Nº 4.104, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014.

    DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

    EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 1.801 de 18 de novembro de 2014,

    DECRETA

    Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo de Pinheiro Preto, autorizado a proceder suplementação na dotação orçamentária, no valor de R$ 13.000,00 (Treze mil reais) para atender a seguinte programação:

    02 – Poder Executivo
    0203 – Secretaria de Administração e Finanças
    0203.27 –Desporto e Lazer
    0203.27.812 – Desporto Comunitário
    0203.27.812.2701 – Esporte e Vida
    0203.27.812.2701.2043 – Manutenção das Atividades Esportivas
    3390-0000- Aplicações Diretas …………………………………… R$ 13.000,00
    Fonte 0101

    Art. 2º Os recursos necessários a ocorrer à despesa do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º deste Decreto, no valor de R$ 13.000,00 (Treze mil reais), decorrem da anulação da seguinte dotação orçamentária:

    02 – Poder Executivo
    02.06 – Secretaria de Transportes e Obras
    02.06. 06 – Segurança Pública
    02.06.06.182– Defesa Civil
    02.06.06.182.0601 – Segurança Municipal
    02.06.06.182.0601.2023 – Manutenção Conv. Secret. De Seg Publica
    4490.0000 – Aplicações Diretas……………………………………………………. R$ 3.000,00
    Fonte: 0100

    02 – Poder Executivo
    02.06 – Secretaria de Transportes e Obras
    02.06. 06 – Segurança Pública
    02.06.06.182– Defesa Civil
    02.06.06.182.1503 – Serviços de Utilidade Publica
    02.06.06.182.1503.2038 – Manutenção dos Serv. De Utilidade Publicas
    3371.0000 – Aplicações Diretas…………………………………………………… R$ 10.000,00
    Fonte: 0100

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, 18 DE NOVEMBRO DE 2014.

    EUZEBIO CALISTO VIECELI
    Prefeito Municipal