Decreto Executivo 4.093/2014
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 23/10/2014
EMENTA
- DECRETO Nº 4093, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014.
INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PINHEIRO PRETO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINHEIRO PRETO,
usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Pinheiro Preto,RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o Fórum Municipal de Educação, que tem por finalidade realizar a Conferência Municipal de Educação de Pinheiro Preto, para elaborar, acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Educação, bem como, a implementação de suas deliberações e promover as articulações necessárias entre os correspondentes do Fórum Estadual e Nacional de Educação.
Parágrafo único – O Fórum Municipal de Educação é um órgão permanente, constituído por representantes de órgão e entidades públicas governamentais e não governamentais e da sociedade civil, com atuação e abrangência no município de Pinheiro Preto.Art. 2º. Compete ao Fórum Municipal de Educação, devidamente assessorado pela Comissão Executiva do PME, nomeado por portaria específica:
I – Participar do processo de concepção, implementação e avaliação da política municipal de educação;
II – Acompanhar, junto a Câmara Municipal, a tramitação de projetos de leis referentes à política municipal de educação, em especial a de projetos de leis dos planos decenais de educação definidos no artigo 214 da Constituição Federal, com alterações da Emenda à Constituição 59/2009;
III – Elaborar seu Regimento Interno e aprovar “ad referendum” o Regimento Interno da conferência municipal de educação;
IV- Zelar para que o fórum e a conferência de educação do Município estejam articulados à Conferência Nacional de Educação;
V – Planejar e coordenar a realização da conferência municipal de educação, bem como divulgar as suas deliberações;
VI – Colaborar na elaboração do Plano Municipal de Educação, no acompanhamento de sua implementação e na avaliação de seus processos e resultados;VII – Convocar, planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação e mobilizar escolas e sociedade civil no que couber, em relação à Conferência Municipal de Educação;
VIII – Oferecer suporte técnico para organização e realização da Conferência Municipal de Educação;
IX – Acompanhar indicadores educacionais, articulando-se com observatórios de monitoramento de indicadores disponíveis;
X – Planejar e organizar espaços de debates sobre as políticas de educação;
XI – Coordenar a discussão e sistematizar as contribuições sobre temáticas relevantes à educação por ocasião de reuniões do fórum, sessões especiais e outros eventos;
XII – Contribuir na organização da Conferência Municipal e na elaboração do Plano Municipal de Educação;
XIII – Acompanhar e avaliar a implementação das deliberações da Conferência Municipal de Educação;
XIV – Realizar outras ações pertinentes.Art. 3º. O Fórum terá acesso às informações e estatísticas educacionais, necessárias para o bom desempenho de seu trabalho.
Art. 4º. O Fórum Municipal de Educação será integrado pelas seguintes representatividades:
a) Secretaria Municipal de Educação – SEMED:
– Secretário(a) Municipal de Educação;
– Diretores Escolares da Rede Municipal de Ensino;
– Técnico da Secretaria Municipal de Educação .
b) Câmara Municipal de Vereadores:
– 2 Membros da Comissão de Educação.
c) Conselho Municipal de Educação:
– Todos os conselheiros titulares da Câmara de Educação Básica e Câmara do FUNDEB.
d) Conselho Municipal de Alimentação Escolar:
– Todos os membros titulares do CAE.
e) Associação de Pais e Mestre – APPs:
– Nomeação de três pais de alunos de cada APP.
f) Representante dos profissionais da educação:
– Nomeação de dois representantes de cada nível de escolaridade ofertado, da Rede Municipal e Estadual de Ensino (Educação Infantil, Ensino Fundamental I, Ensino Fundamental II e Ensino Médio).
g) Educação Especial:
– Dois pais de aluno.h) Conselho Tutelar:
– Todos os conselheiros ativos.
i) Ensino Superior:
– Dois representantes dos alunos universitários.
j) Ensino Técnico Profissionalizante:
– Dois representantes dos alunos do ensino técnico.
k) Secretaria Municipal da Saúde:
– Um representante de coordenação dos programas de saúde da família;
– Dois representantes dos agentes de saúde.
l) Secretaria Municipal de Assistência Social:
– Dois representantes.
m) Secretaria Municipal de Administração e Finanças
– Um representante
n) Dois representantes de Associações ligado a área educacional.
§ 1º – Demais órgãos ou entidades interessadas em participar, poderão inscrever-se, de acordo com as normas constantes no Regimento Interno.
§ 2º – Os alunos da Educação Básica, por serem menor de idade, serão convidados a fazer parte do fórum, através de mobilização a ser coordenada pela equipe de planejamento e coordenação do PME, na quantidade e representatividade a ser definida pela mesma.Art. 5º. Os representantes de que trata o art. 4º deste Decreto, serão indicados pelos dirigentes/responsáveis dos órgãos, entidades e representatividades a que pertencem e nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º. Os representantes de que trata o art. 4º deste decreto não serão remunerados por sua atuação, a qualquer título, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público.
Art. 7º. A estrutura e os procedimentos operacionais do Fórum Municipal de Educação constarão do seu Regimento Interno, aprovado em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições deste decreto.
Art. 8º. O cronograma de ação para realização do Fórum Municipal de Educação e de elaboração do Plano Municipal de Educação terá a seguinte organização:
ETAPA
PERÍODO DE EXECUÇÃO
I – Portaria de nomeação da Equipe de Planejamento e Coordenação
Outubro de 2014
II – Decreto de Instituição do Fórum Municipal de Educação
Outubro de 2014
III – Portaria de composição dos representantes do Fórum Municipal de Educação
Dezembro de 2014
IV – Assembléia de lançamento do Fórum Municipal de Educação para dar andamento aos trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Educação
Última quinzena de fevereiro de 2015V – Assembléia do Fórum Municipal de Educação para definição das metas do Plano Municipal de Educação
Última quinzena de março de 2015
VI – Trabalho de sistematização do Plano Municipal de Educação para envio ao Poder Legislativo
Abril e Maio de 2015Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pinheiro Preto (SC), em 23 de Outubro de 2014.
EUZEBIO CALISTO VIECELLI
PREFEITO MUNICIPAL
Integra da norma