Decreto Executivo 4.093/2014

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 23/10/2014

EMENTA

  • DECRETO Nº 4093, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014.

    INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PINHEIRO PRETO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PINHEIRO PRETO,
    usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Pinheiro Preto,

    RESOLVE:

    Art. 1º. Instituir o Fórum Municipal de Educação, que tem por finalidade realizar a Conferência Municipal de Educação de Pinheiro Preto, para elaborar, acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Educação, bem como, a implementação de suas deliberações e promover as articulações necessárias entre os correspondentes do Fórum Estadual e Nacional de Educação.
    Parágrafo único – O Fórum Municipal de Educação é um órgão permanente, constituído por representantes de órgão e entidades públicas governamentais e não governamentais e da sociedade civil, com atuação e abrangência no município de Pinheiro Preto.

    Art. 2º. Compete ao Fórum Municipal de Educação, devidamente assessorado pela Comissão Executiva do PME, nomeado por portaria específica:
    I – Participar do processo de concepção, implementação e avaliação da política municipal de educação;
    II – Acompanhar, junto a Câmara Municipal, a tramitação de projetos de leis referentes à política municipal de educação, em especial a de projetos de leis dos planos decenais de educação definidos no artigo 214 da Constituição Federal, com alterações da Emenda à Constituição 59/2009;
    III – Elaborar seu Regimento Interno e aprovar “ad referendum” o Regimento Interno da conferência municipal de educação;
    IV- Zelar para que o fórum e a conferência de educação do Município estejam articulados à Conferência Nacional de Educação;
    V – Planejar e coordenar a realização da conferência municipal de educação, bem como divulgar as suas deliberações;
    VI – Colaborar na elaboração do Plano Municipal de Educação, no acompanhamento de sua implementação e na avaliação de seus processos e resultados;

    VII – Convocar, planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação e mobilizar escolas e sociedade civil no que couber, em relação à Conferência Municipal de Educação;
    VIII – Oferecer suporte técnico para organização e realização da Conferência Municipal de Educação;
    IX – Acompanhar indicadores educacionais, articulando-se com observatórios de monitoramento de indicadores disponíveis;
    X – Planejar e organizar espaços de debates sobre as políticas de educação;
    XI – Coordenar a discussão e sistematizar as contribuições sobre temáticas relevantes à educação por ocasião de reuniões do fórum, sessões especiais e outros eventos;
    XII – Contribuir na organização da Conferência Municipal e na elaboração do Plano Municipal de Educação;
    XIII – Acompanhar e avaliar a implementação das deliberações da Conferência Municipal de Educação;
    XIV – Realizar outras ações pertinentes.

    Art. 3º. O Fórum terá acesso às informações e estatísticas educacionais, necessárias para o bom desempenho de seu trabalho.

    Art. 4º. O Fórum Municipal de Educação será integrado pelas seguintes representatividades:
    a) Secretaria Municipal de Educação – SEMED:
    – Secretário(a) Municipal de Educação;
    – Diretores Escolares da Rede Municipal de Ensino;
    – Técnico da Secretaria Municipal de Educação .
    b) Câmara Municipal de Vereadores:
    – 2 Membros da Comissão de Educação.
    c) Conselho Municipal de Educação:
    – Todos os conselheiros titulares da Câmara de Educação Básica e Câmara do FUNDEB.
    d) Conselho Municipal de Alimentação Escolar:
    – Todos os membros titulares do CAE.
    e) Associação de Pais e Mestre – APPs:
    – Nomeação de três pais de alunos de cada APP.
    f) Representante dos profissionais da educação:
    – Nomeação de dois representantes de cada nível de escolaridade ofertado, da Rede Municipal e Estadual de Ensino (Educação Infantil, Ensino Fundamental I, Ensino Fundamental II e Ensino Médio).
    g) Educação Especial:
    – Dois pais de aluno.

    h) Conselho Tutelar:
    – Todos os conselheiros ativos.
    i) Ensino Superior:
    – Dois representantes dos alunos universitários.
    j) Ensino Técnico Profissionalizante:
    – Dois representantes dos alunos do ensino técnico.
    k) Secretaria Municipal da Saúde:
    – Um representante de coordenação dos programas de saúde da família;
    – Dois representantes dos agentes de saúde.
    l) Secretaria Municipal de Assistência Social:
    – Dois representantes.
    m) Secretaria Municipal de Administração e Finanças
    – Um representante
    n) Dois representantes de Associações ligado a área educacional.
    § 1º – Demais órgãos ou entidades interessadas em participar, poderão inscrever-se, de acordo com as normas constantes no Regimento Interno.
    § 2º – Os alunos da Educação Básica, por serem menor de idade, serão convidados a fazer parte do fórum, através de mobilização a ser coordenada pela equipe de planejamento e coordenação do PME, na quantidade e representatividade a ser definida pela mesma.

    Art. 5º. Os representantes de que trata o art. 4º deste Decreto, serão indicados pelos dirigentes/responsáveis dos órgãos, entidades e representatividades a que pertencem e nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

    Art. 6º. Os representantes de que trata o art. 4º deste decreto não serão remunerados por sua atuação, a qualquer título, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público.

    Art. 7º. A estrutura e os procedimentos operacionais do Fórum Municipal de Educação constarão do seu Regimento Interno, aprovado em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições deste decreto.

    Art. 8º. O cronograma de ação para realização do Fórum Municipal de Educação e de elaboração do Plano Municipal de Educação terá a seguinte organização:

    ETAPA

    PERÍODO DE EXECUÇÃO
    I – Portaria de nomeação da Equipe de Planejamento e Coordenação
    Outubro de 2014
    II – Decreto de Instituição do Fórum Municipal de Educação
    Outubro de 2014
    III – Portaria de composição dos representantes do Fórum Municipal de Educação
    Dezembro de 2014
    IV – Assembléia de lançamento do Fórum Municipal de Educação para dar andamento aos trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Educação
    Última quinzena de fevereiro de 2015

    V – Assembléia do Fórum Municipal de Educação para definição das metas do Plano Municipal de Educação
    Última quinzena de março de 2015
    VI – Trabalho de sistematização do Plano Municipal de Educação para envio ao Poder Legislativo
    Abril e Maio de 2015

    Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Pinheiro Preto (SC), em 23 de Outubro de 2014.

    EUZEBIO CALISTO VIECELLI
    PREFEITO MUNICIPAL