Lei Complementar 207/2014

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2014
Data da Publicação: 26/09/2014

EMENTA

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 207, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014.

    CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUE ESPECIFICA

    EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

    Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo na Administração Direta do Município de Pinheiro Preto, com vencimentos previstos no quadro de vencimento dos servidores públicos do Município, instituído pela Lei Complementar nº 142, de 25 de março de 2008:

    I – AGENTE FINANCEIRO, 1 (uma) vaga, lotado na Secretaria de Administração, categoria Atividades de nível Superior – Serviços Técnicos Profissionais, Nível ANS-03, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e jornada diária de 8 (oito) horas;

    II – AGENTE DE RECURSOS HUMANOS, 1 (uma) vaga, lotado na Secretaria de Administração, categoria Atividades de Nível Superior – Serviços Técnicos Profissionais, Nível ANS-03, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e jornada diária de 8 (oito) horas;

    III – AUXILIAR ADMINISTRATIVO, 2 (duas) vagas, lotado na Secretaria da Saúde e Bem Estar Social, Órgão do CRAS, Categoria Nível Médio – Serviços Administrativos, Nível ATM-02, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e jornada diária de 8 (oito) horas;

    IV – AUXILIAR DE TESOURARIA, 1 (uma) vaga, lotado na Secretaria de Administração, categoria nível médio – Serviços Administrativos, Nível ATM-02, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e jornada diária de 8 (oito) horas;

    V – OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, 1 (uma) vaga, lotado na Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Públicos, categoria nível fundamental – Serviços Operacionais, nível TSO-06, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e jornada diária de 8 (oito) horas.

    Art. 2º O Anexo VI da Lei Complementar nº 142, de 25 de março de 2008, passa a contemplar os cargos descritos no artigo 1º desta Lei Complementar:

    LEI COMPLEMENTAR Nº 142, DE 25 DE MARÇO DE 2008
    ANEXO VI
    CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

    CATEGORIAS VAGAS CLASSES NÍVEL

    CARGOS DE ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO – SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
    [….]

    AUXILIAR ADMINISTRATIVO
    02
    A. B. C. D. E.
    ATM-02

    AUXILIAR DE TESOURARIA

    01
    A. B. C. D. E.
    ATM-02
    [….]

    ATIVIDADES DE NÍVEL FUNDAMENTAL – SERVIÇOS OPERACIONAIS

    [….]
    OPERADOR ESCAVADEIRA HIDRÁULICA 01 A. B. C. D. E TSO-07

    [….].

    CARGOS DE ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
    [….]

    AGENTE FINANCEIRO

    01
    A. B. C. D. E.
    ANS-03

    AGENTE DE RECURSOS HUMANOS

    01
    A. B. C. D. E.
    ANS-03
    […].
    Art. 3º As atribuições dos cargos criados estão descritas no anexo a esta Lei.

    Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Centro Administrativo de Pinheiro Preto – SC,. 26 de setembro de 2014.

    EUZEBIO CALISTO VIECELI
    PREFEITO MUNICIPAL