Lei Ordinária 1789/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 23/09/2014
EMENTA
- LEI Nº 1.789, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014.
AUTORIZA O RECEBIMENTO EM DOAÇÃO DE BEM MÓVEL QUE ESPECIFICA.
EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito do Município de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município: Faço saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Município autorizado a receber em doação da União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário, bem móvel, consistente em um caminhão basculante 6 x 4 (trucado e traçado), PBT 23 toneladas, novo, zero quilômetro, chassi nº 9BM693388EB958682, marca Mercedes-Benz, avaliado em R$ 247.992,57 (duzentos e quarenta e sete mil novecentos e noventa e dois reais e cinquenta e sete centavos), ficando ratificado o “Termo de Doação do Caminhão Basculante com Encargos PAC 2 MDA”, parte integrante do anexo a esta lei.
Parágrafo único. A veículo caminhão de que trata este artigo deverá ser utilizado para fins de interesse social na recuperação de estradas vicinais e em obras para captação e armazenamento de água para garantir o abastecimento à população e animais.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária prevista na lei de orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo de Pinheiro Preto – SC, 23 de setembro de 2014.
EUZEBIO CALISTO VIECELI
Prefeito Municipal
Integra da norma