Decreto Executivo 4.061/2014

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 22/08/2014

EMENTA

  • DECRETO Nº 4.061, DE 22 DE AGOSTO DE 2014

    DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO PRETO

    EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município e conforme art. 5 º, da Lei Municipal nº 1.717 de 18 de novembro de 2013.

    DECRETA

    Art. 1º Fica o departamento de contabilidade da Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto, autorizado a proceder suplementação com Iduso, Fonte e detalhamento de recursos no valor de R$ 8.621,19 (Oito mil, seiscentos e vinte e um reais e dezenove centavos), nas dotações orçamentárias a seguir:

    02…………………………………………….Poder Executivo
    0206………………………………………… Secretaria de Transportes e Obras
    0206.26…………………………………….Transporte
    0206.26.782……………………………… Transporte Rodoviário
    0206.26.782.2601……………………… Estradas Vicinais
    0206.26.782.2601.1015……………… Aquisição de Maquinas e Veículos
    4490-0000………………………………….Aplicações Diretas
    Fonte 0389

    Art. 2º Para suporte do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste decreto, fica utilizado o Superávit Financeiro do Balanço da Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto de 2013, conforme demonstrativo do anexo 14 da lei 4.320/64 – Balanço Patrimonial- Fonte 01.89 Alienações de bens Imóveis.

    Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, EM 22 DE AGOSTO DE 2014.

    EUZEBIO CALISTO VIECELI
    PREFEITO MUNICIPAL