Decreto Executivo 4735/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 03/01/2017

EMENTA

  • CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS PARA A SERVIDORA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

 

 

 

DECRETO Nº 4.735 – DE 03 DE JANEIRO DE 2018

CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS PARA A SERVIDORA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Pedro Rabuske, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto – SC. No uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o § 5º do art. 40 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo 1º Fica concedido APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, para a servidora pública municipal, ROSANIA INÊS ROSSATTO ZAGO, brasileira, viúva, nascida em 09/12/1966, CPF sob nº 733.607.329-87, identidade nº 1.077.814 SSP/SC, PIS nº 170379544-4, residente e domiciliado na Rua Padre Trudo nº 105, no Município de Pinheiro Preto– SC. Ocupante do cargo de PROFESSORA, Referencia “E”, do Quadro de Magistério do Município de Pinheiro Preto, estabelecido pela Lei Complementar nº 112, de 11-05-04, lotada na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.

Artigo 2º O Tempo de Contribuição, devidamente comprovado pelas certidões em anexo, parte integrante do presente DECRETO, é o abaixo descrito:

Certidão INSS emitida

Em 10/09/2008

00 anos, 03 meses e 13 dias.

 

 

Certidão Tempo de Contribuição do Município de Pinheiro Preto,

Datado de 02/01/2018

27 anos, 07 meses e 16 dias.

Total Tempo de Contribuição

27 anos, 10 meses e 29 dias.

Total Tempo de Contribuição no Serviço Público como Professora

27 anos, 10 meses e 29 dias.

Artigo 3º O valor dos proventos da aposentadoria ora concedido em caráter integral, corresponde a 100% (cem) por cento de sua remuneração de contribuição, no valor de R$ 1.928,71 (um mil novecentos e vinte e oito reais e sessenta e um centavos, formado por R$ 1.819,54 de salário base e R$ 109,17(cento e nove reais e dezessete centavos) de 6% de triênios.

 

 

 

Artigo 4º O valor dos proventos de aposentadoria será reajustado nas mesmas datas e com o mesmo índice repassado aos funcionários públicos do Município de Pinheiro Preto.

Artigo 5º As despesas decorrentes com a execução do presente DECRETO serão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pinheiro Preto – IPREPI, vigente em cada exercício financeiro.

Artigo 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 03 de janeiro de 2018.

CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, 03 de janeiro de 2018.

 

PEDRO RABUSKE

PREFEITO MUNICIPAL