Decreto Executivo 4696/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 10/11/2017
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4.696, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO RABUSKE, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município e conforme art. 5 º, da Lei Municipal nº 1.913 de 16 de novembro de 2016.
DECRETA:
Art. 1º Fica o Departamento de Contabilidade do Município de Pinheiro Preto, autorizado a proceder suplementação no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais) na Dotação Orçamentária a seguir discriminada:
Unidade Gestora:3 – Fundo Municipal de Saúde de Pinheiro Preto
Órgão Orçamentário:3000 – FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
Unidade Orçamentária:3001 – FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
Função:10 – Saúde
Subfunção:302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa:9 – Saúde Com Qualidade
Ação:2.59 – MANUTENÇÃO DO BLOCO DO M.A.C.
Despesa 53
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso:138 – Transferência do SUS/União
Art. 2º Para suporte dos créditos adicionais fica utilizado o valor arrecadado na Receita Mac- União.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO-SC, 10 DE NOVEMBRO DE 2017.
PEDRO RABUSKE
Prefeito Municipal